A criminalidade violenta na cidade de João Pessoa

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 Os crimes contra o patrimônio na Cidade
Ao se analisar as estatísticas criminais elaboradas pelos órgãos policiais, percebemos que elas não expressam a realidade que o cotidiano da sociedade pode oferecer. É necessário se ter em vista que esses dados representam a quantidade de fatos delituosos registrados pela polícia, ou são resultados das suas ações repressivas. Como a polícia não pode se fazer presentes em todos os locais aonde venham a ocorrer práticas delituosas, os registros desses fatos ficam na dependência dos registros feitos pelas vítimas ou por alguém em seu nome.
Tendo em vista o flagrante descrédito dos órgãos policiais perante a sociedade, os crimes em geral são pouco notificados, em particular os contra o patrimônio, principalmente aqueles que causam prejuízo de baixa relevância.
Outra dificuldade que o pesquisador encontra para a análise específica dos dados relativos aos crimes contra o patrimônio é a falta de padronização da linguagem empregada e dos procedimentos adotados em sua coleta. Essa falta de padronização dificulta, por exemplo, a elaboração de instrumentos que permitam se estabelecer comparações dos índices de crimes entre diferentes localidades. Na tentativa de atenuar esse problema, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, criado em 2005, padronizou uma lista dos tipos crimes que devem ser registrados e distribuiu nas Secretarias Estaduais de Defesa Social e Segurança Pública. Anualmente, esses órgãos remetem essas estatísticas à SENASP, que os repassam para o Fórum, que as sistematiza e publica.
Entretanto, nem todos os estados adotaram ainda essa padronização, o que dificulta o estabelecimento de comparações. Em 2007, apenas dez remeteram esses dados à SENASP. As informações ainda não são especificadas por cidades.
Os dados sobre esses tipos de crimes registrados em João Pessoa são fornecidos pelo CIOP, porém, a linguagem adotada ainda não é a mesma preconizada pela SENASP. Para permitir o estabelecimento de comparações, pinçamos dois tipos de crimes registrados pelo CIOP e pela SENASP com nomes distintos, mas que representam fatos da mesma natureza. Para esse fim, utilizamos também termos de mais fácil compreensão, objetivando facilitar o entendimento. A SENASP emprega a expressão “Roubo a transeuntes” e o CIOP usa “Roubo a pessoa”. Para facilitar, denominamos esses crimes como assaltos. Para definir outro tipo de crime contra o patrimônio, a SENASP usa a expressão “Roubo a residência”, que é a mesma denominação utilizada pelo CIOP. Aqui tratamos esse tipo de crime como arrombamento de residência.
A tabela abaixo mostra os dados sobre os dois tipos de crimes contra o patrimônio já mencionados, com a adaptação dos termos que permitiram posteriores comparações.
          Tabela 28: Índice de crimes contra o patrimônio – Estados que disponibilizaram dados (2006-2007)
Estado
                         Assaltos
Arrombamentos de residências
2006
2007
2006
2007
Quant.
Índice
Quant.
Índice
Quant.
Índice
Quant.
Índice
DF
21.634
907,5
20.382
837,4
526
22,3
418
17,2
ES
4.505
130,0
4.339
123,3
308
8,9
318
9,0
GO
12.240
213,8
11.311
193,7
1.229
21,4
1.049
18,0
MG
3.945
138,1
4.254
146,2
895
31,3
1.075
36,9
MS
1.811
78,8
3.120
133,8
216
9,4
314
13,5
MG
14.263
73,2
7.618
38,6
118
0,6
899
10,5
PE
27.320
321,3
17.891
208,3
1.197
14,1
1.667
10,5
RJ
46.340
297,8
59.494
378,0
1.787
11,5
522
8,6
RS
32.870
299,8
---------
--------
2.687
24,5
-------
-------
SC
2.335
39,2
2.562
42.4
441
7,4
-------
-------
                 Fonte: adaptação de Waiselfisz, 2008.
Para obtenção dos índices apresentados, a fonte citada fez uso da mesma metodologia aplicada para os índices de homicídios. Ou seja, os índices de cada tipo de delito representam a quantidade de crimes ocorridos para cada 100 mil habitantes por ano.
Percebe-se a alarmante diferença entre os índices do Distrito Federal para os estados constantes da lista. Vê-se também que Brasília, Espírito Santo e Goiás conseguiram reduzir seus índices de assaltos entre 2006 e 2007 em pequenos percentuais. Em Pernambuco a redução da taxa de assaltos foi de 44,%, o que é um número bastante expressivo. Enquanto que no Rio de Janeiro esse índice teve um aumento de 28,35%, nos anos considerados.
As estatísticas das ocorrências criminais registradas em João Pessoa, em particular as referentes a delitos cuja competência para apuração ou prevenção é das polícias estaduais, são feitas pelas polícias Militar e Civil, que conta com um setor específico para esse fim na Secretaria de Defesa Social e Segurança Pública. Mesmo tendo decorrido mais de sete anos de existência do CIOP, órgão que, em princípio, integraria as operações policiais, ou seja, as ações das policias militar e civil, as estatísticas por ele produzidas não são integradas. A Polícia Civil não dispõe de serviço informatizado capaz de coletar e sistematizar esses dados em tempo real. As estatísticas produzidas ainda dependem da remessa de relatórios periódicos que são feitos pelas delegacias, mas sem a regularidade estabelecida, além de não serem interligadas, e não há no meio da Polícia Civil uma valorização das atividades de coleta e sistematização de dados.
Os dados colhidos pela Polícia Militar nem sempre coincidem com os da Polícia Civil por razões da fácil percepção. Aquela registra os fatos em que intervém por iniciativa própria ou por solicitação de pessoas da comunidade. Muitos desses fatos, em particular os que resultam em prisões, são encaminhados às delegacias das áreas correspondentes, onde a ocorrência também é registrada. Entretanto, em muitas ocorrências não são efetuadas prisões, o que é muito comum nos delitos contra o patrimônio. Em casos dessa natureza não há registros formais nas delegacias efetuados pela PM.
Pode ocorrer também de um fato ser registrado uma vez na PM e diversas vezes na Polícia Civil. É o caso, por exemplo, de um assalto a transporte coletivo. A primeira faz um único registro, e a segunda faz tantos quantos forem as vítimas que comparecerem às delegacias. Esse é um caso bastante comum, uma vez que, quase sempre, as vítimas precisam registrar o fato para obtenção do Boletim de Ocorrência (BO), documento exigido para retirada de segunda via de documentos que tenham sido roubados.  Há também casos que só são registrados nas delegacias civis, como as situações em que a vítima só percebe que foi furtada horas depois do fato e não acionam a PM.
A falta de sistematização desses dados de forma integrada, envolvendo os dados das duas polícias, acarreta dificuldades para o pesquisador. Optamos em analisar os dados fornecidos pela PM em razão de serem mais sistemáticos e apresentar uma série histórica mais longa. O CIOP produz dados estatísticos referentes às ocorrências registradas nas cidades de Cabedelo, João Pessoa, Bayeux e Santa Rita, porém expostos de formas distintas. Os crimes contra o patrimônio registrados pelo CIOP especificamente em João Pessoa, no período de 2000 a 2008, estão expressos na tabela 29, a seguir exposta.
Continua na página 6

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