Fim dos adiantamentos  nas Corporações Militares da Paraíba: Uma valorosa conquista

Compartilhe!

   

Fim dos adiantamentos  nas Corporações Militares da Paraíba: Uma valorosa conquista, é um artigo de Ricardo Rodrigues da Costa,  Coronel da Reserva do Corpo de Bombeiros da Paraíba,   no qual o autor  registra uma prática relativa à administração de recursos financeiros, muito comum no âmbito da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro, na qual não eram observados princípios estabelecidos pela legislação vigente.  Eram recursos  que a administração central "adiantava"  às Unidades orçamentária e que eram destinados aos custeios de manutenção de Viaturas e  de fornecimento de alimentação dos militares estaduais em serviço.  Comenta o autor que, por sua iniciativa, essa prática foi extinta durante o seu Comando no Corpo de Bombeiros, e substituída pela efetivação de Licitações realizadas pela Secretaria de Administração,  o que acarretou muitos  melhoramentos nas atividades a que se destinavam esses recursos.   Por guardar pertinência com os temas aqui abordados,  passamos a publicar esse artigo na íntegra.

Fim dos adiantamentos  nas Corporações Militares da Paraíba: Uma valorosa conquista

                                      Ricardo Rodrigues  - Cel  RR CB/PB 

Ingressei na Corporação Polícia Militar para exercer atividade profissional no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba no dia 23 de janeiro de 1986, mediante aprovação em concurso público e escolha para o Curso de Formação de Oficiais no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo lapso temporal de 03 anos, e posterior aprovação, retorno a Paraíba na condição de Praça Especial.

Pelo fato de meu genitor ter sido soldado, cabo, sargento e ingressado na Reserva Remunerada na graduação de Subtende (Tenente Chico Rodrigues) e meu irmão ter galgado o Posto de Coronel (Coronel Rodrigues) sempre ouvi termos e vocabulários específicos militares ou da administração pública.

Um termo que ouvi falar antes de ingressar no CFO, durante o Curso e que vivenciei até o ano de 2010 nas Corporações Militares era “ADIANTAMENTO”.  E qual o significado prático deste termo? Era simplesmente o repasse MENSAL de RECURSOS pela Diretoria de Finanças da Polícia Militar as Unidades, Subunidades operacionais e outras com o objetivo de efetuar o pagamento das despesas, em, regra, com Manutenção de Rancho, de viaturas e Custeio.

Os valores repassados, em alguns casos eram volumosos e em outros casos pífios pelo fato de que os critérios eram, em sua maior parte, subjetivos e não supriam no geral as demandas exigidas. Tais recursos eram geridos pelos Comandantes de Unidades/Subunidades e outros gestores, juntamente com o Tesoureiro por eles designados, tendo ainda nas Unidades a figura do Fiscal Administrativo.

Assumi a função de Comandante de Subunidade isolada no dia 26 de novembro do ano 1991, no entanto, por questões de conflito de poder e posições antagônicas deste autor com os Comandantes Geral da PMPB e do Corpo de Bombeiros da época apenas pude ser o gestor de tais recursos no ano de 1994, mais especificamente após 03 anos, 03 meses e dias. Durante o período retro mencionado me mantive com os comandados   no  4º Batalhão de Polícia Militar, com sede na cidade de Guarabira e tinha o Comandante do tal Batalhão como gestor das necessidades da 3ª Seção de Combate a Incêndio do Corpo do Bombeiros, unidade por mim comandada.

Antes de 1994, mas especificamente nos primeiros meses de 1993 tive um experiência rápida de apenas 06 meses na função de tesoureiro na 2ª Seção de Combate a Incêndio do Corpo do Bombeiros Militar da Paraíba com sede na cidade de Campina Grande, onde ao servir no período citado pude conhecer um pouco das entrelinhas da utilização de tais recursos.

No ano de 1995 ao iniciar a gestão de tais recursos na função de Comandante de Subunidade dita “isolada”, recebia recursos pífios que se perpetuaram até 2004, cito como exemplo que percebia R$ 1.112,22 (um mil e cento e doze reais e centavos) de manutenção de rancho para um efetivo de cerca de 100 militares, o que correspondia a R$ 11,12 (onze reais e centavos) por militar mês.

Eram tempos difíceis e os meandros da utilização daqueles recursos envolvia um jogo de poder e interesse diversos, inclusive soava estranho o fato de que a própria Lei no seu ser o Comando uma soma de atividades, e mesmo diante da sobrecarga de trabalho e sem direito a gratificação de Comando havia um concorrência acirrada para assumirem as funções de Comandantes e gerirem tais recursos. Penso que um dos motivos fosse que a ser a influência de tais funções como uma porta aberta para as promoções por merecimento.

“Art. 33 - Comando é a soma de autoridade, de deveres e responsabilidades de que o policial militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial militar. 0 comando está vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe.” Lei 3.909/77.

Havia ainda um termo muito peculiar na época que se chamava “química”, e não irei adentrar sobre o significado de tal termo, porém a pratica de tal termo poderia ser utilizada para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ou atendimentos dos interesses pessoais de alguns.

O que se presenciava, na maioria esmagadora das Unidades, era uma realidade de péssimas condições de higiene, segurança e outros oferecidos aos militares, onde cito:

  1. a) As viaturas da época não eram de locação, pertenciam ao Estado e tinham suas manutenções realizadas de forma precárias com riscos a todos os usuários. O conserto, em sua maioria, era feito por militares aprendizes de mecânica de automóvel;
  2. b) A alimentação servida no cotidiano aos militares era de péssima qualidade nutricional, de higiene e sabor. Os cozinheiros e auxiliareis era militares sem a mínima formação na área de preparo, nutrição e limpeza;
  3. c) A manutenção dos equipamentos e produtos de escritório eram escassos e limitados, bem aquém do mínimo necessário.

Era uma estrutura de muitos anos que apesar de todos os ingredientes acima descritos funcionava, principalmente pela rígida hierarquia e disciplina da época que tinha alguns jargões:

  1. a) “militar superior ao tempo”
  2. b) “censurar ato do superior é punição transgressão disciplinar”
  3. c) “militar indisciplinado e mau exemplo” e outros tantas.

Quem ousasse criticar as precárias condições era punido e/ou transferido para unidades mais distante de suas residências, a fim de servir de exemplo aos demais e temos muitos casos ocorridos na época.

Na Subunidade que comandei a 3ª Seção de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros na cidade de Guarabira não era diferente, no que concerne as precárias condições e utilização do militares nos serviços de alimentação (rancho) e manutenção de viaturas, visto que era um sistema pronto e com acabamento entregue.

Ocorre que sempre aproveitei as oportunidades para defender outras formas de gerir as necessidades: alimentar os militares de serviço, manutenção de viaturas e logística da administração, por conhecer outra realidade (a do Distrito Federal, onde fui formado por 03 anos)

O adiantamento funcionava da seguinte forma:

  1. a) O Comandante comprava e/ou pagava os gêneros alimentícios, peças e serviços de veículos, material de expediente em empresa, em regra, escolhida por ele para posteriormente receber o valor e pagar a dívida pré-existente;
  2. b) Eram, em regra 03 (três) dotações especificas para pagamento específico de manutenção de rancho, manutenção de viaturas (peças e serviços), material de expediente;
  3. c) O Comandante e tesoureiro faziam a prestação de conta e tinham que inserir nesta prestação a pesquisa de preço de 03 (três) empresas, ocorria que já estava devendo em uma delas;
  4. d) A referida prestação de contas era enviada a Diretoria de Finanças para análise e posteriormente para Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado;
  5. e) Os responsáveis eram os Comandantes e Tesoureiros e em caso de ilegalidade detectada responderiam os processos devidos;
  6. f) Não havia gratificação de Comando apesar de todos estes riscos.

Havia diversas situações de conflito jurídico com o repasse de tais recursos, dentre eles:

  1. a) deveria o repasse dos recursos ser anterior a compra e só percebíamos posteriormente;
  2. b) conflito com o disposto na Lei de licitação em vigor na época (Lei 866/93) referente ao valor possível de ser utilizado naquela modalidade de compra e outros.

Em contrapartida a relação custo/benefício era incompatível com a péssima qualidade nos serviços prestados pela gestão ao público interno. O alto custo para o erário público era decorrente dos custos indiretos e com a mão de obra empregada.

Havia ainda o descumprimento ao principio da legalidade esculpido nas Constituições Federal/ Estadual e imperativos ao agente público, que no caso especifico era “rasgado” por duas Corporação e seus gestores.

A partir de 1993, após a promulgação de Lei de Licitações (LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993) a situação de ilegalidade na forma ADIANTAMENTO de recursos tornou-se um mostrengo e anomalia no Estado, porém perdurou da mesma forma até 2010 no Corpo de Bombeiros e até 2011 na Polícia Militar sob diversos pretextos e interesses escusos.

A Lei de Licitação do seu artigo 2º em VIGOR NA ÉPOCA dizia o seguinte:

“Art. 2o   As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.” Lei 8.666/93

  E o caso do Adiantamento as Corporações Militares da Paraíba não se incluía nas hipóteses ressalvadas no artigo anteriormente citado.

  Nos dias atuais tivemos a revogação da Lei 8.666/93 e aprovação da Lei 14.133/2021

  Na relação custo benefício e alto valor para o erário público tínhamos centenas de MILITARES ESTADUAIS com Formação Especifica para manutenção da ordem pública e Salvaguardar pessoas e patrimônio exercendo a tarefa de cozinheiro, auxiliar de cozinha, cassineiro, mecânico, auxiliar de mecânica, faxineiro, tesoureiro, auxiliar de tesouraria, aprovisionador, motorista de rancho e outros.

Não desmerecendo tais profissionais que são muito dignas e honrosas, porém a partir do final de 90 e inicio de 2000 os militares de menor graduação percebiam cerca de 3 salários mínimos e tais profissões, em, sua maioria eram contratadas pelas empresas ao custo de 01 salário.

Tínhamos ainda os custos com combustível, manutenção de viaturas e outras tantas.

Ao galgar o Posto de Oficial Intermediário e Superior do Corpo de Bombeiros me tornei cada vez mais crítico da situação ADIANTAMENTO, mesmos exercendo a função de Comandante, sempre externei tal inquietação a todos que me rodeavam e sempre disse: “ SE UM DIA TIVER OPORTUNIDADE VOU ACABAR COM ADIANTAMENTO, CUMPRINDO A LEI DE LICITAÇÃO”.

O Tribunal de Contas nos período de 2000 passou a aplicar multar aos gestores militares pelo fato de descumprimento a Lei de Licitação, porém não aplicava sanções piores porque a situação era vista como de difícil mudança.

Ao longo dos anos anteriores a 2010 reuni todos os ingredientes conhecidos e soluções para, em momento oportuno tirar tal responsabilidade das mãos dos Comandantes. Tinha consciência de que no primeiro momento eu seria SEVERAMENTE CRITICADO, porém o tempo iria se encarregar de valorizar a retirada daquele fardo de grande risco e que servia de indignação na boca miúda dos praças.

Decorrente da pressão dos órgãos de Controle e como cortina de fumaça havia propostas de Licitações envidas pelas Corporações Militares para rancho, viaturas e custeio na Secretaria da Administração que estavam paralisadas há anos.

No mês de fevereiro de 2010 assumi a função ou Cargo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba e havia um Projeto de Comando que eu havia construído ao longo das funções que exerci antes de galgar esta competência máxima de minha Corporação.

No projeto de COMANDO HAVIA LICITAÇÃO como FIM de ADIANTAMENTO e com exposição de motivos pronta demonstrando:

  1. a) ILEGALIDADE;
  2. b) ALTO CUSTO PARA O ERÁRIO PÚBLICO;
  3. c) FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO

Solicitei e obtive sucesso em reunião com o Secretário da Administração e na citada reunião apresentei formalmente os argumentos, dados e pedi que ele iniciasse o processo licitatório do Corpo de Bombeiros, tendo deixando equipe da Diretoria de Finanças do Corpo de Bombeiros Militar da época exclusiva para apoiar a Secretaria no que fosse necessário.

Utilizamos os Recursos do FUNESBOM com adesão de ATA e preparamos os ranchos de todos os quartéis para nova modalidade de serviços prestada para o fornecimento de refeições, manutenção de viaturas e outros.

No quartel do Comando Geral o espaço anteriormente destinado ao rancho dos cabos e soldados foi transformado em um  restaurante com ambiente climatizado, Tvs, mesas e cadeiras no lugar de bancos e linhas de servir em balcões térmicos e que seria para todos os militares (do Comandante Geral ao Soldado mais moderno) separados apenas as mesas destinadas aos Cabos e Soldados, as destinadas aos Subtenentes e Sargentos e as destinadas aos Oficias e respectivos balcões térmicos. Todos no mesmo ambiente, mesmo tipo de mesa e mesma refeição.

Alguns meses depois que assumi o Comando a LICITAÇÃO FOI CONCLUÍDA, primeiramente a de fornecimento de refeições e manutenção de viaturas. Lembro=me de duas situações interessantes antes do final do processo licitatório que foi o fato do Secretario de administração me perguntar se era realmente o que eu queria e o outro foi ser indagado por Coronel da Polícia sugerindo que não daria certo, em ambos os caso fui peremptório em dizer que era possível, necessário e seria feito no Corpo de Bombeiros.

O primeiro dia de refeição servida pela empresa ganhadora do processo licitatório foi um evento festivo no Corpo de Bombeiros e contamos com a presença de diversas autoridades, dentre elas o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social de 2010, o Dr. Gominho que almoçou com os militares do Corpo de Bombeiros.

Não posso deixar de externar que aquele momento foi para mim uma realização pessoal e profissional, porque entendia que aquela QUEBRA DE PARADIGMA traria mudanças para melhor aos Comandantes, em especial as Corporações.

Fui pressionado antes, durante e especialmente depois de consumada as Licitações no Corpo de Bombeiros, porque muitos eram céticos se eu teria coragem de enfrentar os riscos com a mudança, em especial a insatisfação de parte dos Comandantes de Unidades e Subunidades.  Em determinada reunião fui indagado sobre a gratificação dos Comandantes com o fim do Adiantamento.

Tudo transcorria com muita normalidade e a satisfação dos militares com o novo cardápio e preparação dos alimentos eram positivas, porém alguns meses após o inicio da terceirização do serviço de fornecimento de alimentos, um fato novo veio criar embaraço e tentar jogar por terra a mudança.  A empresa que ganhou a LICITAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO foi denunciada pela mídia e MP de envolvimento em corrupção com fornecimentos de alimentos na Prefeitura de João Pessoa e outros municípios do país.

Não havia outra medida a adotar por este oficial na função ou cargo de Comandante Geral senão abrir um processo apuratório garantindo a ampla defesa e contraditório e ao final se constatada a falta de moralidade rescindir o contrato e trazer a segunda colocada.

O contrato foi rescindido e mantivemos a refeição com adesão de ata até que a Secretaria fizesse a convocação formal da segunda colocada no certame licitatório, porém neste interregno o Governo mudou, o Comandante Geral mudou a empresa que havia sido suspensa por mim voltou a servir refeição no Corpo de Bombeiros.

Foi instaurada Sindicância contra minha conduta de ter SUSPENDIDO O CONTRATO a mando do Procurador Geral do Estado, no entanto no decorrer da Sindicância a JUIZA do caso me eximiu de qualquer ilegalidade, afirmando ter este oficial garantido o devido processo legal, em fase anterior a Suspensão.

Em 2011 o Governador Ricardo Coutinho seguindo o que já ocorria no Corpo de Bombeiros EXTINGUIU A FIGURA DO ADIANTAMENTO na Policia Militar e decidiu PELO repasse de valor corresponde a cada militar. Garantiu ainda gratificação a todos os Comandantes de Unidades e outras funções.

Desconheço o acordo dos Comandantes Gerais da Policia e Bombeiro Militar no ano de 2011 para o Governador decidir pelo repasse do valor de refeição aos militares, porém o fato do Corpo de Bombeiros haver quebrado paradigma no ano de 2010 e operacionalizado com sucesso as Licitações foi UM DOS FATORES DETERMINANTE, além claro do fato de que o Corpo de Bombeiros Militar estava fornecendo refeições aos militares e manutenção de viaturas cumprindo a Lei de licitações e a Policia Militar.

Ocorre que no dias atuais NÃO ESCOLHA das Licitações, EM ESPECIAL para fornecimento de alimentos aos militares gerou aspectos NEGATIVOS e consequências que não tem como serem mensuradas a curto prazo, porém MUDOU o estilo de doutrina até então imperante na caserna e com objetivos CLAROS, sendo os seguintes FATORES NEGATIVOS no repasse de recursos de alimentação aos militares:

1 – O ESPÍRITO DE CORPO era regado diariamente, em 03 ocasiões durante o dia, mas especificamente nas refeições que faziam JUNTOS nos refeitórios e tal fator é um dos fundamentos que garantem a DISCIPLINA, HIERARQUIA e PROFISSIONALISMO conscientes e maduros;

2 – As experiências profissionais eram REPASSADAS entre as diversas GUARNIÇÕES de serviço NAQUELA OCASIÃO das refeições COLETIVA e geravam O APROVEITAMENTO DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS para UM MELHOR DESEMPENHO;

3 – Os vínculos DE AMIZADE e VALORIZAÇÃO entre os membros eram construídos e/ou valorizados naqueles momentos de refeição coletiva e o com isso se gerava o sentimento de PROTEÇÃO MUTUA, mesmo com risco da própria vida;

4 – Os setores administrativo e o operacional tinham a oportunidade de TROCA DE IDÉIAS e consultas mútuas, de forma descontraída;

5 – A comunicação entre os membros NAQUELES MOMENTO DAS CEIAS era livre de muitas BARREIRAS existentes, por exemplo NAS FORMATURAS;

6 – Dentre outros tantos

“..dizendo que um capitão deve se esforçar ao máximo para dividir as forças do inimigo, seja fazendo-o desconfiar dos homens que confiava antes ou dando-lhe motivos para separar suas forças, enfraquecendo-as” Maquiavel  no livro IV de A Arte da Guerra (Dell'arte della guerra)

(Extraído do livro a ser lançado: Comandante Geral a conquista de um sonho e uma dura realidade)

Ricardo Rodrigues da Costa

      Coronel da R/R

    A emancipação do Corpo de Bombeiros da Paraíba Em pleno Século XX: Militares estaduais da Paraíba submetidos às condições análogas às de escravos

Compartilhe!


Subscribe
Notificação de
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments