Direitos humanos na PM da Paraíba: Uma preocupação desde 1915

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      Direitos humanos da PM da Paraíba vem sendo objeto de preocupação dos dirigentes dessa corporação desde o decorrer da década de 1910.  Aqui vamos historia e expor o conteúdo de um documento  daquela época  que revela essa preocupação.
      O 2º Tenente do Exército Mário Barbedo foi comissionado no Posto de Tenente Coronel e nessa condição comandou a PM da Paraíba, na época com a denominação de Força Pública, no período de 12 de janeiro de 1912 a 2 de outubro de 1914. No Comando de Mário Barbedo, que foi um dos mais profícuos de história da Corporação, foi renovada toda a legislação interna, implantada uma nova estrutura organizacional com a descentralização das atividades operacionais e criados processos meritocráticos de inclusão e promoção de Oficiais e Praças. Foi uma fase de significativa evolução da Força Pública. Durante esse período o Subcomandante, com o título de Fiscal Administrativo, foi o também 2º Tenente do Exército, comissionado Tenente Coronel Achiles Coutinho, que se recusou a assumir o Comando depois que Mário Barbedo pediu exoneração.
 
         Nessas circunstâncias, no dia 2 de outubro de 1914, assumiu o Comando o Major Abdon Leite, o Oficial mais antigo da Corporação, e que permaneceu nessas funções até 28 de junho de 1915. A forma como esse Oficial se portou com relação à manutenção da disciplina fez com que ele ficasse conhecido como um comandante muito justo, porém,  rigoroso.  
 
          No dia 22 de abril de 1915 o Boletim do Comando da Força Pública publicou uma nota que expressa bem a percepção humanista, e legalista que Abdom Leite tinha da forma como o policial deveria se portar no exercícios das funções destinadas à manutenção da ordem pública. A nota também revela a preocupação do comando da Corporação com o respeito aos direitos humanos, em uma época em que esse tema não tinha a projeção que tem nos dias atuais. O Coronel Onivan Elias, valoroso pesquisador da história da PM da Paraíba, encontrou esse documento há cerca de uns dez anos e também buscou lhe dar divulgação.
 
        Pela importância que atribuímos a esse texto, que nos parece atual, abaixo fazemos a sua integral transcrição digitada, uma vez que a foto do documento original, que também expomos, não estar suficientemente legível. 
 
   “Ordem do dia nº 112
 
 Para conhecimento da Força e devida execução, publico o seguinte:
 
Deveres Policiais das Praças
 
        No intervalo de 10 dias, tive o desgosto de aplicar corretivos em 3 praças por haverem espancado indivíduos, que ao receberem voz de prisão, relutaram em cumpri-la.
 
        Quero que o Soldado não esqueça jamais que a sua missão é toda de paz; que entre os seus primeiros deveres figura os de prevenir o crime, amparar os fracos, orientar os transviados e informar o público; que lhes cabe em suma, ser amável, útil e prudente, sabendo intervir nos conflitos, quando não os poder evitar, por maneira a não agravar a excitação timbrando em dar sempre às armas a função única de legítima defesa de si ou de outrem. Quero ainda que aos presos se dispense um tratamento moderado, cercando-os de toda garantia; que não devem usar de modos bruscos e repelões, e nem de ofendê-los com palavras.
 
        Para honra da Corporação são poucas as praças que se têm afastado dessas normas, agindo com intolerância, comprometendo por esses modos o prestígio comum.
 
         E para que não prossigam na sua perniciosa faina de contrariar os esforços dos seus camaradas, prejudicando a simpatia pública de que se sente forte a Força Policial, declaro que, assim como este comando não deixa nunca de premiar quaisquer ações dignas e nobilitante, praticada pelos seus subordinados, assim também, será inflexível em punir, impondo-lhes se tanto for preciso, e como já o tem feito, o corretivo máximo que o Regulamento prevê – a expulsão.
 
          Isto posto, recomendo aos comandantes de companhia, oficiais inspetores e comandantes de destacamentos, que, secundando os intuitos deste comando, procedam com toda a severidade em relação as praças que cometerem atos arbitrários no exercício das suas funções policiais.” 
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Ugo Bezerra
7 anos atrás

Belíssimo exemplo! O que demonstra que para se agir dentro da lei, basta discernimento e bom senso. O uso da força nunca deve ser desproporcional, para não se cair numa situação de covardia! Mais uma vez a Briosa PM-PB orgulha a todos os brasileiros com esse exemplo de Comando em prol do bem comum e da preservação dos direitos do cidadão – infrator ou não.

coronel batista
7 anos atrás

Obrigado meu caro Ugo Bezerra. Apenas para lembrar, esses fatos se deram na época em que seu avô, Genuíno Bezerra, era Capitão da nossa briosa.

Ugo Bezerra
7 anos atrás

O que contribuiu em muito para forjar seu caráter de homem, soldado e cidadão honesto. Parabéns pela matéria!

Vaumir Fernandes
7 anos atrás

Como pioneiro na era hodierna dos Direitos Humanos, você sempre fez e faz por merecer a simpatia e o apreço de seus pares.Congratulações por este relevante registro histórico, Camarada Batista.