A fundação da Caixa Beneficente de Oficiais e Praças da Polícia Militar

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d. Os alicerceares da Caixa
 
          Disposto a encarar essa questão no âmbito da Polícia Militar, com objetividade, o Coronel Delmiro Pereira, em nota publicada no Boletim do Comando Geral do dia 14 de fevereiro de 1936, utilizando-se de fortes argumentos emotivos e demonstrando profunda preocupação com a situação social de todos integrantes da corporação, estabeleceu, de forma preliminar, normas para criação de uma Caixa Beneficente da Polícia Militar. Observe-se que o nome da Corporação já tinha mudado, no ano anterior, para Polícia Militar e assim permaneceu até 1940, quando passou para Força Policial, ficando dessa forma até 1947, quando voltou a denominar-se Polícia Militar.  Dias depois da adoção dessa medida, teve início a elaboração e aprovação do Estatuto da nova entidade.
       Dessa forma, em meio a todas essas transformações ocorridas na Corporação, premida pela carência de assistência social dos integrantes da Corporação e guiado pelo elevado espírito empreendedor do Coronel Delmiro, surgiu a Caixa Beneficente da Polícia Militar, que depois foi transformada em Caixa Beneficente de Oficiais e Praças da Polícia Militar.
 
2.      A Fundação
 
a.       A certidão de nascimento
            Na sua origem a Caixa Beneficente era atrelada diretamente ao Comando da Polícia Militar, uma vez que sua criação foi resultante de uma decisão administrativa do Coronel Delmiro Pereira de Andrade, Comandante Geral da Corporação e passava a administrar recursos advindos de outro órgão também subordinado à Polícia Militar, que era a Caixa Judiciária.  O que podemos denominar de certidão de nascimento da Caixa Beneficente é a nota publicada no Boletim do Comando Geral do dia 14 de fevereiro de 1936, que tinha a seguinte redação, assinada pelo Coronel Delmiro Pereira de Andrade:
“Caixa Beneficente da Polícia Militar – Desde que assumi o Comando desta tropa, tenho procurado com os meios e recursos possíveis, melhorar a situação moral e material. Nada teria feito, porém, se não estendesse o amparo às famílias dos mais humildes servidores, em números muitas vezes maior, por isto já foi nomeada uma comissão para estudar e elaborar um projeto de regulamento de uma caixa Beneficente que tenha por fim amparar as famílias dos componentes desta Corporação.
Não tem sido poucos os casos de viúvas e filhos desses servidores que se vêm, da noite para o dia, ao desalento, ao desamparo e sem nenhum recurso pecuniário, sem meios de nenhuma espécie para enfrentar a perda do chefe, esposo ou pai, sem abrigo e sem pão. Por estas fortes razões foi que comecei enfrentar de perto e com vontade de ser útil aos meus comandados a essa aflitiva situação e procurei, então, instituir a Caixa Judiciária para, como primeiro marco de partida, dar assistência aos que dela necessitassem. O resultado satisfatório não se fez esperar e assim é que a Caixa tem dado assistência aos que dela tiveram necessidade e está em boas condições financeiras.
          Com a futura organização judiciária militar em que a Polícia Militar passará a ter jurisdição militarizada, será prevista a despesa de 50% destinados a constituir um fundo de reserva que passará a pertencer à Caixa Beneficente da Polícia Militar, assim destinada:
         a. Socorro com um conto de reis (1:000$000) a viúva ou herdeiro legítimo do policial falecido, oficial ou praça, no momento em que a administração tiver conhecimento do óbito. b. Auxiliar com 400$000 (Quatrocentos mil réis) a família do oficial, 300$00 (trezentos mil réis) a família do Sargento e 200$000 (duzentos mil réis) a família do Soldado, para enterro.Toda vez que se verificar um óbito na Polícia Militar, haverá um acréscimo de 1$000 (Um mil réis) na contribuição atual para a Caixa Judiciária. c. Todo o saldo da Caixa Beneficente constituirá o fundo de reserva da mesma caixa.
As presentes disposições vigorarão até que seja regulamentada a Caixa e entrarão desde já em execução.
       Os Srs. Comandantes de Batalhões e de Companhias. façam cumprir as presentes instruções de maneira que não haja interrupção nos descontos da Caixa Judiciária e os óbitos acima aludido para não prejudicar aos herdeiros.”
 
b)  A constituição do fundo.
 
        Como podemos verificar nas disposições preliminares que instituiu a Caixa Beneficente, o seu patrimônio inicial foi formado pelo repasse de 50% da receita mensal da Caixa Judiciária, que havia sido criada pelo Comandante Geral através da nota publicada no Boletim de 13 de julho de 1935. A Caixa Judiciária era um fundo que tinha por objetivo patrocinar a defesa de policias em processos criminais. A receita desse fundo era constituída pelo desconto dos seguintes valores, nos vencimentos dos policiai: Oficiais, 2$000 (dois mil réis); Sargentos, 1$500 (mil e quinhentos réis); e as demais praças 1$000 (um mil réis). Para se ter uma ideia do que esses valores representavam, podemos comparar com o vencimento de um Soldado na época que era 140$000, (cento e quarenta mil réis), ou seja, o desconto representava menos de 1% dos vencimentos. Outros dados, da época, 1937, para permitir uma melhor comparação do valor do desconto: um quilo de açúcar custava 1$000 (um mil réis) e um litro de gasolina custava 1$400 (um mil e quatrocentos réis).  Naquele ano o efetivo total da Polícia Militar era de 1.041 homens, o que permite se estimar que a arrecadação mensal desse Fundo era de aproximadamente 1:000$2000 (Um milhão e duzentos mil réis, ou um conto e duzentos mil réis). Havia uma norma do Comando estabelecendo que só se poderia pagar honorários aos advogados até o valor de 300$000 (trezentos mil réis).
      Dessa forma a receita mensal da Caixa Judiciária era suficiente para se pagar até quatro advogados por mês. Como eram poucos os casos que exigiam contratação de advogados, o saldo desse fundo foi crescendo, de forma que no balancete publicado no Boletim do dia 19 de dezembro de 1936, era de 13:758$100 (ou seja, quase 14 contos de réis) mesmo já tendo passado parte de sua receita para a Caixa Beneficente. Esse valor, que era suficiente para pagar 14 pecúlios ou contratar advogados para 40 casos, foi passado para a Caixa Beneficente em janeiro de 1937. Outro dado para comparação: Um automóvel de passeio, do ano, custava 16 contos de réis.
       Nas instruções que instituíram a Caixa Beneficente, o Coronel Delmiro alegou que haveria uma redução das despesas da Caixa Judiciária com o advento da justiça militarizada, o que justificaria o repasse dos recursos para o novo fundo. A Constituição de 1934 ao tornar as Forças Públicas em forças auxiliares e reservas do Exercito, e a lei Federal nº 192 de janeiro de 1935, fizeram com que os crimes praticados pelos integrantes dessas Corporações passassem a ser julgados pela Justiça Militar, que estava em fase de implantação na Paraíba.
       Havendo a concentração dos processos na auditoria da Justiça Militar, onde haveria defensores públicos, as despesas com advogados certamente seriam menores. Dessa forma a receita da Caixa Beneficente era aproximadamente 600$000 (Seiscentos mil réis), equivalente a 50% da renda mensal da Caixa Judiciária e mais 1$000 (um mil réis) de cada integrante da Corporação cada vez que ocorresse o óbito de um sócio da Caixa, o que implicaria numa arrecadação de aproximadamente 1:000$050 (Um conto e cinqüenta mil réis). Como as despesas que a Caixa teria com o pagamento de pecúlio (que o documento em referência denomina de socorro) e com a ajuda para enterro eram de no máximo 1:000$400 (um conto e quatrocentos mil réis), a Caixa teria uma reserva mensal de no mínimo 150$000 (cento e cinquenta mil réis).  Assim, com o passar do tempo, poderia ser formado o capital necessário para se prestar os demais benefícios que depois o Estatuto veio a estabelecer.
 
      c)   Primeiros pecúlios
 
       Na parte final das instruções que instituíram o funda da Caixa, ficou estabelecido que essas normas entrariam em vigor imediatamente até que fosse regulamentada, o que só veio a ocorrer no final do ano com a aprovação do Estatuto. Entretanto, antes do Estatuto ser elaborado, surgiu o primeiro caso de óbito, e, por conseguinte, a necessidade de pagamento de pecúlio e das despesas com o enterro de um Soldado. Foi o Soldado Antonio Alexandre de Silva, pertencente ao 1 º Batalhão, falecido no dia 16 de maio de 1936, cujos pagamentos foram efetuados a sua esposa, no dia 13 de julho do mesmo ano,  conforme nota publicado no Boletim do Comando Geral, naquela data.
      No dia 17 de março de 1937, o Comandante Geral determinou, através do Boletim, que se fizesse, nos vencimentos de todos os policiais, o desconte de 2$000 (dois mil réis) para que a Caixa pudesse efetuar o pagamento do pecúlio aos familiares do Tenente Raymundo Sizenano Coelho, que ao falecer já se encontrava reformado.
        Em Boletim do dia 1º de fevereiro de 1938, o Comandante autorizou desconto, em favor da Caixa, de cota extraordinária de 2$000, para pagar o pecúlio do Soldado Antonio Joaquim do Nascimento, morto por um bandido em Cacimba de Areia. Idêntico fato se deu no dia 23 do mesmo mês, com o Soldado Tertuliano de Sousa, assassinado na cidade de Ingá.  Outro assassinato de policial se repetiu no dia 25, ainda de fevereiro do mesmo ano, tendo como vítima o 3º Sargento Symphronio Pereira, assassinado em Piancó. Como se percebe, três policiais perderam a vida em apenas um mês, sendo seus familiares assistidos pela Caixa.
       No dia 20 de maio de 1938, foram pagos os pecúlios correspondentes aos falecimentos dos Soldados Antonio Joaquim do Nascimento e Belísio Balbino de Moura. Todos esses benefícios, – pecúlios e auxilio luto - foram pagos de acordo com os seguintes valores estabelecidos no Estatuto: Pecúlio de Oficial 5:000$000 (cinco contos de réis) e auxílio de luto 300$000; Pecúlio relativo a Sargentos 3:000$000 (três contos de réis) e auxílio de luto 200$000 (duzentos mil réis); Pecúlio  relativo a Cabos e Soldados  2.000$000 e auxílio de luto 100$000 (cem mil réis). (Continua na Folha 3)
 

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