Nova PEC da Segurança Pública

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         O texto da nova PEC da Segurança Pública que está circulando nas redes sociais, pode ser melhor compreendido quando comparado com os atuais dispositivos Constitucionais relacionados com as mudanças propostas. É o que aqui buscamos fazer com o quadro que montamos, sem fazer juízo de mérito.

Acho que , se aprovada , essa medida só afeta a PM e o CB  de Brasília.  Entendo também que é uma medida inconstitucional, pois fere a soberania de um ente federativo.

Vejamos, pois.

   
Redação atual

Proposta de mudança

Artigo 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXII - competência das polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal, bem como das polícias civil, militar, penal e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal;
Artigo 32 –  O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) Não existe os §§ 5º e 6º   § 4º A polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal subordinam-se ao Presidente da República. § 5º Os Comandantes-Gerais da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, o Delegado-Geral da polícia civil e a autoridade máxima da polícia penal do Distrito Federal serão nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira respectiva, observados os requisitos da legislação de regência, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.   § 6º Ato do Poder Executivo poderá transferir atribuições decorrentes do §4º deste artigo ao Governador do Distrito Federal." (NR)  
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)   § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019) Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são, com exceção do Distrito Federal, militares dos Estados e dos Territórios.  § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. § 3º Aplica-se aos militares dos Estados e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. Art. 42-A. Os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são militares da União e a eles se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 42, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelo Presidente da República.” (NR)  
    Não existe o artigo 42/A Art. 42-A. Os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são militares da União e a eles se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 42, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelo Presidente da República.” (NR)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: Não existe a letra G   g) Comandantes-Gerais da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, Delegado-Geral da polícia civil e autoridade máxima da polícia penal do Distrito Federal.  
  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;   XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o presidente e os diretores do banco central, os Comandantes-Gerais da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, o Delegado-Geral da Polícia Civil e a autoridade máxima da polícia penal do Distrito Federal; e outros servidores, quando determinado em lei;
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais, aos Governadores dos Estados e dos Territórios, observado o disposto nos §§ 4º a 6º do art. 32 no que se refere ao Distrito Federal.
  Veja também As policias Militares como reserva do Exército

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