Direitos humanos na PM da Paraíba: Uma preocupação desde 1915

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      Direitos humanos da PM da Paraíba vem sendo objeto de preocupação dos dirigentes dessa corporação desde o decorrer da década de 1910.  Aqui vamos historia e expor o conteúdo de um documento  daquela época  que revela essa preocupação.
      O 2º Tenente do Exército Mário Barbedo foi comissionado no Posto de Tenente Coronel e nessa condição comandou a PM da Paraíba, na época com a denominação de Força Pública, no período de 12 de janeiro de 1912 a 2 de outubro de 1914. No Comando de Mário Barbedo, que foi um dos mais profícuos de história da Corporação, foi renovada toda a legislação interna, implantada uma nova estrutura organizacional com a descentralização das atividades operacionais e criados processos meritocráticos de inclusão e promoção de Oficiais e Praças. Foi uma fase de significativa evolução da Força Pública. Durante esse período o Subcomandante, com o título de Fiscal Administrativo, foi o também 2º Tenente do Exército, comissionado Tenente Coronel Achiles Coutinho, que se recusou a assumir o Comando depois que Mário Barbedo pediu exoneração.
 
         Nessas circunstâncias, no dia 2 de outubro de 1914, assumiu o Comando o Major Abdon Leite, o Oficial mais antigo da Corporação, e que permaneceu nessas funções até 28 de junho de 1915. A forma como esse Oficial se portou com relação à manutenção da disciplina fez com que ele ficasse conhecido como um comandante muito justo, porém,  rigoroso.  
 
          No dia 22 de abril de 1915 o Boletim do Comando da Força Pública publicou uma nota que expressa bem a percepção humanista, e legalista que Abdom Leite tinha da forma como o policial deveria se portar no exercícios das funções destinadas à manutenção da ordem pública. A nota também revela a preocupação do comando da Corporação com o respeito aos direitos humanos, em uma época em que esse tema não tinha a projeção que tem nos dias atuais. O Coronel Onivan Elias, valoroso pesquisador da história da PM da Paraíba, encontrou esse documento há cerca de uns dez anos e também buscou lhe dar divulgação.
 
        Pela importância que atribuímos a esse texto, que nos parece atual, abaixo fazemos a sua integral transcrição digitada, uma vez que a foto do documento original, que também expomos, não estar suficientemente legível. 
 
   “Ordem do dia nº 112
 
 Para conhecimento da Força e devida execução, publico o seguinte:
 
Deveres Policiais das Praças
 
        No intervalo de 10 dias, tive o desgosto de aplicar corretivos em 3 praças por haverem espancado indivíduos, que ao receberem voz de prisão, relutaram em cumpri-la.
 
        Quero que o Soldado não esqueça jamais que a sua missão é toda de paz; que entre os seus primeiros deveres figura os de prevenir o crime, amparar os fracos, orientar os transviados e informar o público; que lhes cabe em suma, ser amável, útil e prudente, sabendo intervir nos conflitos, quando não os poder evitar, por maneira a não agravar a excitação timbrando em dar sempre às armas a função única de legítima defesa de si ou de outrem. Quero ainda que aos presos se dispense um tratamento moderado, cercando-os de toda garantia; que não devem usar de modos bruscos e repelões, e nem de ofendê-los com palavras.
 
        Para honra da Corporação são poucas as praças que se têm afastado dessas normas, agindo com intolerância, comprometendo por esses modos o prestígio comum.
 
         E para que não prossigam na sua perniciosa faina de contrariar os esforços dos seus camaradas, prejudicando a simpatia pública de que se sente forte a Força Policial, declaro que, assim como este comando não deixa nunca de premiar quaisquer ações dignas e nobilitante, praticada pelos seus subordinados, assim também, será inflexível em punir, impondo-lhes se tanto for preciso, e como já o tem feito, o corretivo máximo que o Regulamento prevê – a expulsão.
 
          Isto posto, recomendo aos comandantes de companhia, oficiais inspetores e comandantes de destacamentos, que, secundando os intuitos deste comando, procedam com toda a severidade em relação as praças que cometerem atos arbitrários no exercício das suas funções policiais.” 
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4 Comentários em "Direitos humanos na PM da Paraíba: Uma preocupação desde 1915"

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Ugo Bezerra
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Belíssimo exemplo! O que demonstra que para se agir dentro da lei, basta discernimento e bom senso. O uso da força nunca deve ser desproporcional, para não se cair numa situação de covardia! Mais uma vez a Briosa PM-PB orgulha a todos os brasileiros com esse exemplo de Comando em prol do bem comum e da preservação dos direitos do cidadão – infrator ou não.

coronel batista
Visitante

Obrigado meu caro Ugo Bezerra. Apenas para lembrar, esses fatos se deram na época em que seu avô, Genuíno Bezerra, era Capitão da nossa briosa.

Ugo Bezerra
Visitante

O que contribuiu em muito para forjar seu caráter de homem, soldado e cidadão honesto. Parabéns pela matéria!

Vaumir Fernandes
Visitante

Como pioneiro na era hodierna dos Direitos Humanos, você sempre fez e faz por merecer a simpatia e o apreço de seus pares.Congratulações por este relevante registro histórico, Camarada Batista.