A Polícia Ideal

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             A Polícia Ideal é um artigo do Dr. Adalberto Targino, Procurador do Estado do Rio Grande do Norte e um estudioso das questões relacionadas à Segurança Pública, tendo já publicado diversos artigos sobre esse tema.  Paraibano de Araruna, ele exerceu funções de primeiro escalão no Governo da Paraíba, na época em que o Governador era José Targino Maranhão.  Como o conteúdo desse artigo guarda pertinência com os temas abordados nesse site, passamos a publicá-lo na integra.

                                            A POLÍCIA IDEAL

                                                                                                                               Adalberto Targino*

Embora se diga que o povo tem a polícia que merece, discordo totalmente dessa ideia, pois o povo, a meu ver, tem a polícia que pode.

Quando falo assim, baseio-me na necessidade de se investir na formação moral, social e intelectual do “homem policial”, a fim deste poder ampliar a sua capacidade profissional, seu método de trabalho, seu raciocínio, a sua cultura e o seu saber na vasta e dificílima carreira policial.

É inconcebível se exigir um trabalho “perfeito e acabado” de um policial despido de uma roupagem mínima de cultura jurídica, princípios morais e ética profissional inabaláveis, capaz de enfrentar com equilíbrio e bom senso situações habituais ou incomuns.

É oportuno e indispensável a criação de avançados cursos de formação e de reciclagem de policiais dos mais diversos escalões, indicando o caminho certo a ser seguido, evitando prejuízos à sociedade e à própria organização. E mais que tudo, tirando dúvidas e aclarando as decisões futuras, evitando erros e norteando ações.

Somente se lapidando adequadamente o corpo (preparo físico), a alma (princípios morais) e a mente (formação intelectual) dos membros da polícia é que se poderá, realmente proteger o cidadão, seus bens e a segurança interna do País. Então se terá uma polícia servindo de anteparo entre o governo e o crime organizado, constituindo a primeira linhagem de combate à criminalidade.

No complexo da Justiça Americana, por exemplo, a polícia é um dos aparelhos mais bem organizados, mais instruídos, mais desenvolvidos, capaz de oferecer proteção e segurança à população. Em face desse preparo, sua função é ampla e não sofre cerceamento e óbices, achando-se preparada para atuar com rapidez e eficácia em qualquer contingência ou situação.

No nosso Direito, atualmente, o inquérito policial é mera peça informativa, ou melhor, leva ao órgão da acusação apenas os elementos indispensáveis à propositura da ação. No Direito americano, a polícia leva ao Juiz o resultado do seu trabalho, com muita fé e acatamento, onde a prova é sempre colhida na sementeira do local do fato delituoso, como provas técnicas periciais e corpo de delito.

Dessa forma, no inquérito policial, busca-se não o Direito, mas a prova, pois aquele não carece de prova. Por isso competirá sempre a polícia, prevenir, reprimir, investigar e reunir a prova.

O que é de se lamentar no nosso direito pátrio é a desconfiança de alguns membros do Judiciário nos integrantes da corporação policial, notadamente sobre os Delegados de Polícia e Peritos Criminais (cujos atos usufruem de igual princípio de presunção de veracidade), contraditando até mesmo as perícias e as provas técnicas produzidas.

A competência da Polícia limita-se a reprimir e combater o crime em todas suas fases, investigando e fornecendo provas para o Ministério Público.

A autoridade policial ‑ o Delegado no caso – está exposto a uma série interminável da vicissitude em face de não gozar de privilégios e garantias constitucionais a semelhança de Promotores e Juízes.

Será preciso, em caráter de urgência, analisar e modificar o Código Processual Penal inserindo o delegado de polícia de carreira, Bacharel em Direito, na relação processual, com ampla credibilidade, conquanto fiscalizados pela Corregedoria e pelo MP.

A polícia vive diuturnamente no combata ao crime, na dureza e complexidade de sua missão, pelo que não é justo se frustrar diariamente com a desvalorização, o descrédito na sua ética e no seu trabalho. É preciso se mudar muita coisa: a ideia que se tem de polícia, o relacionamento Polícia/Justiça e, principalmente, se reestruturar alguns conceitos obsoletos e estáticos dentro da própria polícia.

O policial ideal, por seu turno, deve viver no cumprimento da lei e dos seus indeclináveis deveres: servir a humanidade, salvaguardando vidas e propriedades, protegendo o inocente contra a má- fé, o fraco contra o opressor, respeitando os direitos da pessoa humana, a liberdade e a Justiça. Como disse LUCHIBI: “Sem uma boa polícia não haverá Justiça Penal”.

O policial deve ser um símbolo da confiança pública, conservando a ética funcional decorrente do serviço profissional. Jamais servindo de instrumento de calúnias e de denunciação caluniosa.

É preciso, porém, se esmagar as velhas e enferrujadas concepções sobre o homem policial (cidadão como os demais que tem uma profissão para viver) e hastear o estandarte da insurreição pacifista e intelectual para protestar contra a repulsa e desconfiança generalizada que, em alguns casos, se submetem a classe, numa injusta marginalidade.

É de salientar que o policial deverá manter a sua vida privada inatacável, de modo a servir de exemplo a todos, mantendo a calma ao enfrentar o perigo e diante do perigo deverá cultivar o domínio de si mesmo.

Numa época em que a verdade é obscurecida pelo embuste, a liberdade pela traição, a retidão pela falsidade, a coragem pela covardia, a decisão pela tibieza, é preciso seguir VOLTAIRE, “é gratificante se lutar para ser o tipo do homem de têmpera de aço, que sem aspirar a glória, seja capaz de conquistá-la pelo labor honesto e pela coerência de atitudes; pelo elevado amor à causa pública, nobreza das ações e retidão de caráter”.

Daí, o autêntico policial jamais deverá atuar em proveito próprio, de modo que suas preferências venham a trazer prejuízo ou vantagem indevida a alguém.

O policial consciente não deve e nem pode ter contemplação com ninguém ao combater o crime, fazendo cumprir a Lei corretamente sem temores ou favoritismos, nunca empregando a violência sem necessidade, nem aceitando o suborno como recompensa ou desculpa aos maus salários.

E, finalmente lembro que se o prazer é bom, o dever é sublime e sagrado e que devem se aproveitar do cargo para servir e não se servir do cargo para aproveitar.

*O autor é Procurador do Estados membro da Sociedade Brasileira de Direito Criminal, do IHGRN, UBE e da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas. Foi Promotor de Justiça, Professor de Direito e Juiz de Direito Suplente.

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