Gratificação de função de Comando: Reivindicação antiga

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          A gratificação de função de Comando é uma reivindicação antiga na PM da Paraíba.  Até 2010 só existiam duas funções gratificadas nessa corporação; a de Comandante e a de Subcomandante. Mas sempre que estava próximo de um aumento de vencimento essa questão era discutida e levantadas propostas de solução. Finalmente em 1984 houve uma pequeno avanço nessa direção.  

        Em 1984, no Governo de Wilson Braga, a Polícia Militar teve um aumento que foi concedido através de uma Lei que contemplou todos os servidores do Estado, de forma escalonada, ou seja, com índices maiores para os que tinham menor remuneração. Essa medida provocou um achatamento nos vencimentos dos policiais militares, com prejuízo para os Oficiais.  Para tentar reduzir os efeitos dessa distorção, o Comandante Geral, Coronel Benedito Lima Junior criou uma comissão para elaborar uma proposta de mudanças na Lei 4.410/1982, que regulamentava a forma de remuneração da Polícia Militar. A proposta de mudanças contemplava a concessão de gratificações aos ocupantes de funções de Chefia, Comando e Direção, o que na prática alcançava todos os Oficiais. Também foram beneficiados os motoristas, operadores de rádios e demais praças que exercessem atividades especiais.

         A lei tomou o número 4.589/1984, e foi sancionada pelo Governador em exercício, José Carlos da Silva Junior, na presença de uma comissão de Oficiais, entre os quais se achavam os Coronéis Benedito Lima Junior, Marcílio Pio Chaves, Subcomandante Geral, e José Soares de Alencar, Secretário-chefe da Casa Militar, além dos Majores Romualdo  de Carvalho e Morival Mendes, que integraram a comissão que elaborou do projeto.
Não havia necessidade de uma decisão do Comandante Geral para que o Oficial viesse fazer jus a essa gratificação, uma vez que ela era implantada automaticamente no contracheque, evitando-se assim uma série de dificuldades que se detecta na legislação atual. Essa Lei vigorou até janeiro de 1993, quando foi sancionada a Lei 5.701/1993, ainda em vigor, e essa sistemática foi modificada, não fazendo mais alusão à gratificação pelo exercício de função.

        A Lei Complementar 87/2008, que estabelece a organização básica da Polícia Militar, de forma combinada com a Lei 8.186/2007 que institui uma nova estrutura do Poder Executivo, voltou a prever o pagamento dessas gratificações, de maneira mais ampla, alcançando todos os postos e graduações, e bem mais vantajosa, embora não esteja sendo cumprida na íntegra, o que pode gerar injustiças e insatisfações.

       O Jornal A União publicou matéria sobre esse tema nos termos que seguem

 
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