A gratificação de função de Comando é uma reivindicação antiga na PM da Paraíba. Até 2010 só existiam duas funções gratificadas nessa corporação; a de Comandante e a de Subcomandante. Mas sempre que estava próximo de um aumento de vencimento essa questão era discutida e levantadas propostas de solução. Finalmente em 1984 houve uma pequeno avanço nessa direção.
Em 1984, no Governo de Wilson Braga, a Polícia Militar teve um aumento que foi concedido através de uma Lei que contemplou todos os servidores do Estado, de forma escalonada, ou seja, com índices maiores para os que tinham menor remuneração. Essa medida provocou um achatamento nos vencimentos dos policiais militares, com prejuízo para os Oficiais. Para tentar reduzir os efeitos dessa distorção, o Comandante Geral, Coronel Benedito Lima Junior criou uma comissão para elaborar uma proposta de mudanças na Lei 4.410/1982, que regulamentava a forma de remuneração da Polícia Militar. A proposta de mudanças contemplava a concessão de gratificações aos ocupantes de funções de Chefia, Comando e Direção, o que na prática alcançava todos os Oficiais. Também foram beneficiados os motoristas, operadores de rádios e demais praças que exercessem atividades especiais.
A Lei Complementar 87/2008, que estabelece a organização básica da Polícia Militar, de forma combinada com a Lei 8.186/2007 que institui uma nova estrutura do Poder Executivo, voltou a prever o pagamento dessas gratificações, de maneira mais ampla, alcançando todos os postos e graduações, e bem mais vantajosa, embora não esteja sendo cumprida na íntegra, o que pode gerar injustiças e insatisfações.
O Jornal A União publicou matéria sobre esse tema nos termos que seguem
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