Segurança Privada nos Estádios: Uma questão de tempo

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        A efetivação da Segurança Privada nos Estádios é uma questão de tempo.  O futebol é  cada vez mais uma atividade empresarial, portanto as entidades nele envolvidas tem fins lucrativos. Por que então se fazer uso de recursos públicos, com o emprego da Polícia Militar na segurança internas nos estádios ?
          O Estatuto do Torcedor, instituído pela Lei 10.671, estabelece, no seu Artigo 1º/A, que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos. 
Portanto, define que a Polícia é um dos setores da sociedade responsáveis pela prevenção da violência no esporte, embora não especifique de forma expressa que essa segurança se estende ao âmbito interno dos estádios.   No artigo 13 dessa Lei, fica definido que o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas, mas não se esclarece quem é o responsável por essa segurança.
Entretanto, no artigo 14 dessa norma, fica expresso que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos.
Essa Lei trata o torcedor como consumidor, portanto considera que estamos diante de uma relação onde há lucro de uma das partes, ou seja, dos promotores desses eventos. Assim a Lei impõe que o Estado empregue recursos públicos para lucro de entidades privadas, o que parece ser contrário aos princípios republicanos adotados na nossa carta política.
Dessa forma, o Estatuto do Torcedor atribui ao Poder Público a responsabilidade pela segurança dos torcedores dentro e fora dos Estádios.
Por outro lado, a segurança interna nos estádios realizada por integrantes da segurança privada, em eventos que conte com a presença de um público de mais de três mil pessoas, vem sendo objeto de preocupação por parte da Polícia Federal.
A Segurança Privada é regulamentada pela Lei 7.102/1983, que disciplina a segurança em estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Essa Lei foi  regulamentada pelo Decreto 89.056/1983. Com fundamentos nessas normas, o Departamento da Polícia Federal baixou a Portaria 3.233/2012.
 Na forma do artigo 19 dessa Portaria a atividade de vigilância patrimonial em grandes eventos, assim considerados aqueles realizados em estádios, ginásios ou outros eventos com público superior a três mil pessoas deverão ser prestadas por vigilantes especialmente habilitados.  Para executar essa atividade a Portaria estabelece que o vigilante passe por um treinamento específico, denominado de curso de extensão em segurança para grandes eventos, conforme preceitua o inciso XI do Artigo 156.  A Portaria3.559 de 31/05/2013, que deu nova redação ao Artigo 208 da Portaria 3.233/2012 estabelece que a qualificação de vigilantes para prestar serviços em grandes eventos, deve ser exigido a partir de dez meses, contados da publicação da Portaria, ou seja, a partir de abril de 2014.
É sintomático que esse prazo coincida com o início das atividades de segurança voltadas para a Copa do Mundo. Dentro do padrão FIFA, a segurança interna dos Estádios, é privada, como ocorre nas competições internacionais promovidas por essa entidade.
 Na Europa esse trabalho, há muito tempo, mesmo nas competições locais, é feito por empresas privadas. Em diversos Estados do Brasil essa questão está sendo discutida, como é o caso, por exemplo, de Alagoas e Rio Grande do Sul. Em outras unidades da federação estas medidas estão sendo aplicadas em grandes Estádios, como, por exemplo, na Arena Pernambuco.
Quando começaremos a discutir essas questões na Paraíba?
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