Interesses escusos utilizados contra as Polícias Militares

Compartilhe!

Interesses escusos  que tentam se confundir com argumentos racionais, sempre foram utilizados contra as Polícias Militares. Na verdade tais interesses estão voltados a serviço de ideologias da esquerda. Uma dos pontos que mais geram mas distorções em tais argumentos são as equivocadas alusões á exclusividade dos Delegados na elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Aqui transcrevemos um artigo de um Coronel da PM de São Paulo sobre esse tema.   

O Tenente Coronel Onivan Elias, Subcomandante do Centro de Educação da Polícia Militara da Paraíba repassou para um Grupo de Amigos do whatsapp do qual participamos, um texto de autoria do Coronel Figueiredo, da Polícia Militar de São Paulo, cujo conteúdo é oportuno e guarda pertinência com os temas que aqui abordamos, e que entendo ser do interesse das Polícias Militares e da sociedade em geral, motivo pelo qual o reproduzo a seguir.

Argumentos que se confundem com interesses escusos

                                                                           (*) Coronel PM Figueiredo

Durante a realização de mais um Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) na cidade de São Paulo, num dos momentos em que se discutia o melhor modelo de Polí­cia para o Estado Brasileiro e a conveniência e oportunidade de aplicarmos aqui no Paí­s o que já ocorre em quase a totalidade dos paí­ses do mundo, ou seja, a possibilidade da realização do ciclo completo de polí­cia pelas Instituições Policiais, em dado momento uma representante de um sindicato classista, ao meu ver de forma ofensiva e preconceituosa, se manifestou dizendo que isto seria impossível porque as Polí­cias Militares são Instituições que, em face de sua disciplina e hierarquia rigorosa e inflexíveis, não permitiria independência funcional àqueles que praticariam os atos de polí­cia judiciária, citando como exemplo os inúmeros casos de atuação de policiais militares durante o que chamam de período de exceção ou ditadura militar, provavelmente querendo dizer que teriam agido por determinação de seus comandantes, lí­deres ou chefes.

Esta manifestação me inquietou e me motivou a pesquisar sobre o assunto para, ainda que de forma reduzida e pouco abrangente, pudesse esclarecer a opinião pública, particularmente aqueles que têm a paciência de me ler, a respeito do tema, pois, ao que percebo, muitos colocam as Polícias Militares neste balaio de gato pelo simples fato dela ter no seu nome o adjetivo de Militar.

O principal ataque que sofremos em qualquer uma de nossas pretensões e o fato de sermos constituídos com base em preceitos, valores e princípios da chamados de estática militar: o que considero uma grande virtude, e para os que não desejam uma Polícia Militar mais forte seja o maior de nossos defeitos.

Mas vamos ao ponto que gostaria de destacar: não é verdade que a participação das Polícias Militares tenha sido expressiva durante o período dos Governos Militares (eu prefiro esta designação).

Senão vejamos: em levantamento que fiz tomando como base o Relatório da Comissão da Verdade, instituída durante do governo da Presidente Dilma Rousseft, que teve vários anos de investigação e pesquisa a documentos e ao testemunho de pessoas, além de amplo acesso a todas as informações a respeito de tudo o que se passou entre 1964 e 1985, apurei que foram acusados da prática de tortura 377 pessoas.

Foi elaborada uma relação que teve ampla divulgação nos veí­culos de comunicação, com a exposição dos nomes dos acusados, da sua condição, cargo ou função exercida, instituição a qual pertencia e a síntese da acusação que pesava contra cada um deles.

A informação é bastante interessante e para ter acesso a ela basta uma rápida pesquisa no Google. Para facilitar, indico um link onde estas informações estão disponí­veis: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/12/veja-lista-dos-377-apontados-como-responsaveis-por-crimes-na-ditadura.html

O levantamento da Comissão da Verdade indicou que as 377 pessoas apontadas como Torturadoras, assim se distribuídas quanto a s Instituições a que se vinculavam: 214 pertenciam às Forças Armadas, 107 às Polícias Civis dos Estados, 38 à s Polícias Militares dos Estados, 6 à  Polícia Federal, 5 Diplomatas, 2 Empresários, 2 Estudantes, 1 Bombeiro Militar, 1 Político e 1 Promotor de Justiça.

Do total de pouco mais de 10% dos acusados pela Comissão da Verdade que pertenciam ás Polícias Militares, apenas 4 deles eram policiais militares do Estado de São Paulo, todos praças e originários da extinta Guarda Civil.

A conclusão a que se pode chegar é a de que o argumento infeliz usado pela representante sindical não e verdadeiro: quando interessa causar prejuízo à Polícia Militar os maldosos confundem os fatos e imputam aos integrantes às  Instituições condutas e comportamentos que eles nunca praticaram e que a investigação aprofundada já comprovou.

Ser militar estadual é, e deve sempre ser, motivo de muito orgulho para os integrantes das Polícias Militares e este atributo, ao contrário do que dizem, é algo que permite e facilita às instituições o exercício de todo o ciclo de polí­cia, como aliás já acontece em boa parte do mundo e, por meio do Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, em quase vários Estados do Brasil, o que conta com aval do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Esta é a verdade dos fatos!

Tudo além disso tem outro nome...

(*) É coronel de Polí­cia Militar e Comandante da Escola Superior de Soldados

(Ver face book Coronel Figueiredo)

Como visto um dos fatos abordados no texto do Coronel Figueiredo é a lista dos torturadores durante o regime militar, elaborada pela Comissão da Verdade, a qual é utilizada pelos militantes da extrema esquerda para lançar sobre as Polícias Militares a pecha de “filhotes da ditadura” e como tal não estarem aptas a atuar em um estado de direito.

Por oportuno, registramos que nessa lista só constam dois nomes da Paraíba. Um é o Major José Benedito Magalhães Cordeiro, Oficial do Exército que Comandou o 15º Batalhão de Infantaria, sediando em João Pessoa no período inicial do Regime. O outro é o Coronel Luiz de Barros, da Polícia Militar, que comandou operações na região do brejo paraibano no decorrer de 1964. Portanto, este é o único nome de Policial Militar da Paraíba que figura na tal lista dos torturadores, o que não é suficiente para se concluir que essa Corporação é produto daquele regime.

Veja também O Ciclo Completo de Polícia  

Compartilhe!


Deixe um comentário

Seja o Primeiro a Comentar!

Notificação de
avatar