O processo de ascensão funcional na Polícia Militar

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      A ascensão funcional dos policias militares é regulamentada em legislação específica. Embora essas normas possam variar em  cada Estado, existem muitos pontos comuns entres elas.  De forma reduzida vamos mostrar a origem mas recente dessa legislação, de forma particular na Polícia Militar de Paraíba.
    As Polícias Militares de todo o Brasil, desde 1935, adotam critérios meritocrático no estabelecimento do processo de ascensão funcional dos seus integrantes, o que permite um constante desenvolvimento dessas corporações. Todos os policiais militares conhecem os detalhes desses critérios, mas a sociedade, a quem se destinam esses benefícios, pouco sabe a esse respeito.  Por essa razão passamos a expor, de forma sintética, a essência desse processo.
       A legislação que estrutura as Polícias Militares de cada Estado da Federação guarda muitas semelhanças entre si, o que garante uma identidade nacional dessas instituições. Essa similitude se dá, em sua essência, em razão da origem comum dessas corporações e pela existência de uma legislação federal que, desde 1831, autorizava a sua criação e definia sua estrutura e funcionamento.
          A partir de 1935, com a regulamentação do dispositivo constitucional de 1934 que tornou as Polícias Militares em forças auxiliares e reservas do Exército, essas corporações passaram por um processo de padronização em toda a sua estrutura. Uma das conseqüências dessa legislação foi a criação da Inspetoria  Geral das Polícias Militares, (IGPM) em 1968. A partir de então, por sugestão da IGPM, foram adotados, com as devidas adaptações às peculiaridades locais, modelos de Estatutos de Pessoal, Organização Básica, Leis de Promoção, Regulamentos Disciplinares e Manuais de procedimentos operacionais. Houve também uma tentativa de padronização dos uniformes.
       Um dos aspectos mais positivos dessa influência foi a adoção das normas pertinentes ao processo de formação profissional e ao estabelecimento de critérios para ascensão funcional, já normatizado desde 1935 através da Lei Federal 192.
       Na essência esse processo obedece às fases que passamos a mencionar.  Todo ingresso na Corporação ocorre através de concurso, como em toda administração pública. Só há duas formas desse ingresso: como Soldado ou como aluno do Curso de Formação de Oficiais.
             Depois de passar por um rigoroso processo seletivo, com exames de escolaridade, físico, médico, psicotécnico e investigação social o aprovado freqüenta o Curso de Formação de Soldado, com duração de seis meses, em regime de semi-internato, e com a possibilidade de reprovação. Findo o Curso, o Soldado para obter ascensão profissional se submete a um processo seletivo interno para o Curso de Formação de Cabo, que tem a duração média de 10 meses, nas mesmas condições do Curso de Soldado.  Outra forma de ascensão é através da promoção por tempo de serviço. Nesse caso o Soldado tem de ter 10 anos ser serviço, não está respondendo a processo, e ter escolaridade e registro funcional disciplinar compatível. Atendendo as esses requisitos, o Soldado passa por um treinamento, denominado de Curso de Habilitação de Cabos, findo o qual é promovido. O Cabo também pode ser promovido a Terceiro Sargento por tempo de serviço, nas mesmas condições em que o Soldado é promovido a Cabo.
        Sendo Soldado ou Cabo, o policial, independente do tempo de serviço, pode participar do processo seletivo interno para o Curso de Formação de Sargentos, (CFS) que tem a duração média de 10 meses, e é realizado nas mesmas condições dos cursos anteriores.
      O CFS dá direito às promoções de Terceiro e de Segundo Sargento, observando-se critérios de tempo de serviço, situação disciplinar e jurídica, e principalmente, na dependência de vagas no quadro da respectiva graduação. Para as promoções de Primeiro Sargento e de Subtenente, além das condições requeridas para as promoções anteriores, é exigido que o Segundo Sargento faça o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, que é precedido de um processo seletivo.
      Para alcançar o oficialato, em um quadro específico, os Primeiros Sargentos e Subtenentes se submetem a uma seleção, em nível de vestibular, que é realizado pela Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente de Vestibular  (COPERV.)  Os aprovados se submetem ao Curso de Habilitação de Oficial, com duração de um ano. Esse curso da direito à promoção até ao posto de capitão, no Quadro de Especialistas (Músico) ou  da Administração (Serviço burocráticos)
     Ingressando na corporação por meio do Concurso para o Curso de Formação de Oficias, feito através de um vestibular, o aprovado passa três anos no curso, em regime de semi-internato.   Os portadores desse Curso podem chegar até ao posto de Capitão, cujas promoções dependem de vagas, e de outros critérios como situação disciplinar e jurídica.  Para ter acesso aos postos seguintes, o Oficial precisa fazer o Curso de Especialização em Segurança Pública, (antes denominado de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) que pode ser realizado na Paraíba ou em outros Estados. Como opção, os Tenentes Coronéis e os Coronéis podem fazer ainda um curso que já foi denominado de Superior de Polícia, e atualmente tem diferentes denominações e só é realizado fora da Paraíba.
         Paralelo a esses processos também são realizados cursos de especializações destinados a Oficiais e Praças com a finalidade de melhor capacitar esses profissionais para o exercício de funções administrativas e operacionais.  Ainda nesse contexto, por iniciativa individual, a maioria dos Oficiais e uma grande quantidade de Praças freqüentaram ou freqüentam cursos superiores, em áreas distintas, mas predominantemente em Ciências Jurídicas, o que também melhor lhes qualificam profissionalmente.
            Como se percebe, a legislação da Polícia Militar motiva a formação e o aperfeiçoamento do seu quadro de pessoal, o que é um decisivo fator no seu desenvolvimento.
 

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