Elementos para reflexões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salário da PM.

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           Vamos fazer  algumas reflexões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salário da PM,com o objetivo de subsidiar uma discussão que ,de quando em quando, é feita por grupos que se dizem representar a classe dos Praças na PM da Paraíba.    Mesmo bem intencionados, esses grupos, no nosso entender, partem de premissas equivocadas, talvez  por lhes falar informações básicas para fundamentar seus propósitos. 

      Há alguns dias as entidades representativas dos policiais militares da Paraíba estão discutindo a formalização da proposta de um Plano de Cargos, Careira e Salários (PCCS) que pretendem encaminhar ao Governo do Estado como uma das reivindicações da classe. Pretendemos, nesse espaço, apresentar algumas informações e posições pessoais que possam ensejar reflexões sobe esse tema.
      Inicialmente entendemos que um PCCS pressupõe a inexistência de Cargos assim como de normas que permitam a ascensão dos integrantes da instituição a esses cargos, o que configuraria a carreira. Na Polícia Militar já existem cargos e normas para se alcança-los.  Quanto aos salários, que no caso dos Servidores Públicos seriam vencimentos, cremos que, no caso específico da Polícia Militar, podem ser reivindicados independentemente da formulação de um PCCS.
     Um dos argumentos apresentados para se defender o PCCS ora em discussão é a alegação da inexistência de normas para acessão funcional dos integrantes das graduações iniciais do Quadro de Pessoal da Corporação.
        A esse respeito gostaríamos de, invocando dados históricos da Corporação, lembrar os seguintes fatos: O coronel Benedito Lima Junior foi Soldados e Comandante Geral; os Coronéis Pedro Belmont, João Batista Lira e Wilde Monteiro, foram Sargentos e Comandante Geral; o Coronel Sinval Pinheiro Borges foi Sargento e Secretário Chefe do Gabinete Militar do Governador; os Coronéis Joaquim Sinfrônio, Romildo Alves de Oliveira e Francisco de Assis Castro foram Soldados e Subcomandante Geral; Os Coronéis João Valdivino, Raimundo Cordeiro de Morais, Clodoaldo Alves de Lira, Jorge Pereira de Lucena, Severino da Costa Medeiros, José Firmino de Oliveira, Maquir Alves Cordeiro, Celso Cardoso de Almeida, José Augusto Nery de Oliveira, Manuel Claudino da Silva, Rui Edvan Medeiros, José Alves de Morais, João Bezerra da Nóbrega, João Pereira de Souza, José Francisco Xavier, Vilson Dutra, Geraldo Ramos de Souza, Carlos Alberto Guimarães, Josman Lacerda de Albuquerque, Jonas Simões e Luiz Antônio Gomes Monteiro foram praças.  Esses são apenas alguns nomes entre antigos companheiros alguns já falecidos e a maioria atualmente  na reserva ou reformado, que nos vêm à lembrança.
     Registre-se ainda que o Tenente Coronel Manuel Dedeu Neto, os Majores Jarderlan do Nascimento Gomes, Teógenes Araújo Lima, Adeilton Clementino da Silva, Abenício José Santiago, Givaldo Medeiros Gonçalo, Ciro Santos, Joel Fernandes da Silva e Severino da Costa Simão, além dos Capitães Roberto Cândido da Silva, Francisco Antônio Andrade, Humberto Barbosa, Edgar Ferreiras Monteiro e mais 85 Oficiais ainda no serviço ativo, também foram Soldados.
      Pelo que consta nos Almanaques dos Oficiais, entre 1967 e 1987 um total de 45 praças chegaram ao oficialato através do CFO. Outros 44 praças também galgaram essa posição entre os anos de 1988 e 2000, todos ainda no serviço ativo.  No decorrer de 2001 e 2012, mais 44 Soldados foram aprovados a seleção do CFO e atualmente integram o Quadro de Oficiais Combatente da Corporação. Em síntese, nesse Quadro, formado atualmente por 508 Oficiais, existem 85 que foram praças, o que representa 16,8% do total.
     No Quadro de Saúde da Corporação também existem vários Oficiais que foram Soldados. No Quadro de Oficiais da Administração existe atualmente um total de 108 Oficiais, todos oriundos do Quadro de Praças. Nesse Quadro existiam 76 vagas, no final de 2013.
    Essas ascensões se deram com base na Legislação ainda em vigor. As Promoções por tempo de Serviço de Soldado para Cabo e de Cabo para Terceiro Sargento, conquistas relativamente recentes neste contexto, combinados com a Promoção por trinta anos de serviço com a passagem para a reserva com os proventos ao Posto ou graduação imediata, garantem uma regular ascensão do Quadro de Praças baseada, quase que exclusivamente, no tempo de serviço. As Praças podem alcançar o Oficialato através da seleção ao Curso de Formação de Oficiais ou através do Curso de Habilitação de Oficiais.
        Assim, a assertiva de que os Graduados da Corporação não têm acesso ao Oficialato não procede. Portanto, na Polícia Militar já existem Cargos e Carreira.  O que entendemos merecer uma melhor reflexão nesse sentido seria a possibilidade de se flexibilizar a exigência de idade das Praças para se submeter à seleção ao CFO, assim como a realização de CFS com a destinação de vagas específicas para o público interno, o que pode sofrer restrição constitucional uma vez que pode afetar o desequilíbrio entre os candidatos.
      Porém, entendemos que, em relação aos cargos existentes na Corporação, poderíamos abrir uma discussão sobre a atual quantidade de Graduações e Postos. Hoje existem treze níveis na escala hierárquica da Corporação, o que pode ser objeto de questionamento. A esse propósito apresentamos as linhas básicas de algumas ideias para reflexão.
      Por exemplo, poderia se refletir sobre a redução dos cargos de Segundos e Primeiros Sargentos, além de Subtenente. Nesse caso o Quadro de Praça seria composto apenas de Soldado, Cabo e Sargento, sem a necessidade de emprego dos termos, terceiro, segundo e primeiro. No Quadro de Oficiais, poderiam ser extintos os Postos de Aspirantes, Segundo Tenente e Tenente Coronel. Ou seja, ficariam apenas os Postos de Tenente, sem o emprego dos termos segundo e primeiro, e Capitão para atividades Operacionais e Major e Coronel para funções de Comando.
       A justificativa para essas mudanças seria a situação atual em que não se percebe diferença nas funções dos Sargentos de diferentes níveis assim como se constata a subutilização dos Subtenentes.
       No Quadro de Oficiais, também não se percebe distinção no emprego de Aspirantes, Segundo e Primeiro Tenentes.
     A dificuldade para se formalizar uma proposta nesse sentido seria a construção de normas de transição. Inicialmente deixaria de haver promoções às Graduações e Postos extintos, de forma que com o passar do tempo a extinção estaria concretizada.  Outra preocupação, ainda mais séria, seria com relação aos vencimentos e promoções. Os atuais Terceiros e Segundo Sargentos, que seriam apenas denominados de Sargentos, deixariam de ser promovidos e passariam a ganhar igual aos atuais Primeiros Sargentos?  O mesmo se perguntaria em relação aos Oficiais no que lhes coubesse.
         O Curso equivalente ao CAO continuaria a existir com a mesma finalidade e o correspondente ao CAS seria pré-requisito para o CHO. Haveria também a necessidade de se rever as normas sobre interstício. Seria também muito importante a formulação de normas destinadas à garantia de direitos adquiridos. As promoções por tempo de serviço continuariam a existir, inclusive a dos trinta anos, assim como os proventos do posto ou graduação imediato ao se passar para a reserva. Nesse caso os proventos dos Sargentos ao passar para a reserva seriam os de Tenente, uma vez que não haveria graduação imediata. Com relação aos Oficiais não existiria esse problema.
     Como se vê são muita as questões que surgem ao se refletir sobre a elaboração de uma proposta dessa natureza, pelo que se deve ter muita cautela, afinal estaria se discutindo reforma em uma estrutura mais que sesquicentenária.
   No bojo dessas discussões também pode ser incluído o levantamento de propostas destinadas a se estabelecer a exigência de curso superior para o ingresso na Corporação, o que remete a reflexões sobre os currículos dos Cursos de Formação de Oficiais e de Praças, além de uma análise mais detida sobre a exigência de idade máxima dos candidatos. Ainda nesse contexto poderia se questionar se haveria candidatos com essa qualificação em quantidade suficiente para se preencher as vagas oferecidas.  Alega-se que com essa exigência seria mais fácil se pleitear melhores vencimentos. Mas a esses respeito poderia se perguntar se nas Policias Militares em que os vencimentos são melhores que os da Paraíba, existem essa exigência.
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