Conceitos de Segurança Pública e de Defesa Social

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         Usualmente empregamos o termo segurança dissociado do seu real sentido. Na verdade segurança é um estado, uma situação, um sentimento, e não uma ação ou conjunto de ações. É a forma como pessoas, grupos, ou comunidades se sentem em determinadas circunstâncias.  Portanto, o Estado não pode fazer segurança pública, nem as pessoas individualmente podem fazer segurança privada.  A segurança resulta de um conjunto de ações, expressas pelo emprego de instrumentos ou pela adoção de atitudes individuais ou coletivas ou ainda por atividades desenvolvidas pelo Poder Publico.
       Se essas ações são efetivadas por indivíduos ou por grupos, são denominadas defesas privadas e podem resultar na segurança privada. Quando tais atividades são desenvolvidas pelo Poder Público, através de suas mais diversas agências de serviços, e estão voltadas para beneficiar toda coletividade, pode-se dizer que se trata de defesa pública e podem resultar, ou não, em segurança pública.
              Dessa forma, quando um cidadão, por exemplo, eleva o muro de sua residência, coloca grades nas portas e janelas, e cria um cão de guarda, está praticando atos de defesa. O que ele pretende, nesse caso, é a proteção do seu patrimônio e a integridade física da sua família.  Depois de praticar esses atos, ele poderá se sentir seguro.  É a segurança individual ou privada. Perceba-se que enquanto a defesa, o conjunto de atos praticados, é algo concreto, a segurança é um sentimento, portando é subjetiva.
           No exemplo dado, o cidadão pode, mesmo depois das medidas adotadas, não se sentir seguro. Pode ocorrer também do cidadão não precisar de medidas dessa natureza para se sentir seguro. Atitudes ou comportamentos individuais ou coletivos, que também são situações concretas, também são atos de defesa privada. Evitar a circulação durante a noite em locais desertos, não guardar em casa substâncias explosivas ou de fácil combustão, e não dirigir alcoolizado são exemplos de atitudes que previnem danos, portanto podem produzir o sentimento de segurança. Defesa é proteção. Proteger significa o processo de interposição de algo entre o bem ou interesse ameaçado e o agente ameaçador. Proteção é a criação e a utilização de instrumentos capazes de eliminar, anular, minimizar ou controlar causas e efeitos de ameaças de qualquer forma, origem ou natureza, visando estabelecer o ambiente de segurança.  (Meireles, 2003).
             O mesmo raciocínio pode ser aplicado quando se trata de segurança pública.  Todos os meios que o Estado, aqui considerando todos os níveis de governo, dispõe para proteger a sociedade, são instrumentos de defesa pública, ou seja, se destinam a produzir a sensação de segurança não só para indivíduos ou grupos, mas para toda sociedade, o que caracteriza a segurança pública.  Portanto, são concretos, reais e perceptíveis de forma direta ou indireta. Segurança Pública é o que pode resultar desse conjunto de medidas.
              A segurança, em seu sentido amplo, é um clima, um ambiente, um estado, uma situação em que objetivamente as ameaças estão sob efetivo controle e concomitantemente, há a crença subjetiva de que estão controladas. (MEIRELES, 2003).  Quando o Estado não consegue cumprir seu papel ou por outras circunstâncias, como por exemplo, a possibilidade de ocorrências de fenômenos da natureza imprevisíveis e inevitáveis toda sociedade ou parte dela, passa a vivenciar um clima de insegurança, que é caracterizado como a percepção, individual ou coletiva, de um estado em que as ameaças estão sob precário ou nenhum controle.
              No Brasil, durante muito tempo, em razão de se conceber que a violência e a segurança pública eram questões exclusivas da esfera policial, os instrumentos ou os meios utilizados para a sua consecução eram restritos aos disponíveis pelos órgãos de repressão do Estado, aí se incluindo os sistemas criminais e penitenciários. O contínuo crescimento da violência no país, apesar do permanente esforço do Governo em melhorar a capacidade do aparelho repressor do Estado, demonstrou, através do tempo, que não era possível enfrentar essa realidade apenas através de ações repressivas ou preventivas de caráter imediato. Há muito tempo, vozes isoladas de muitos técnicos da segurança pública, de cientistas sociais, de alguns poucos políticos, e autoridades do Governo divergiam desse entendimento a clamavam pela buscar de formas de prevenção social do crime. O Estado estava atuando apenas sobre os efeitos da violência. Era preciso se analisar as causas para que nelas o Estado pudesse intervir.
 O engajamento dos cientistas sociais no estudo dessas questões e a militância de muitos deles da elaboração de propostas, projetos e ações concretas, muito contribuíram para uma mudança de rumo na forma de atuação do Estado nessa área, e para a ampliação do conceito de segurança pública.
Para que a sociedade se sinta segura, a presença real ou potencial do Estado através dos diversos serviços prestados pelos órgãos que compõem o sistema criminal, policial e penitenciário, embora seja necessário, não é suficiente. Em meio à sociedade capitalista e marcadamente consumista e competitiva em que vivemos os conflitos, de toda ordem, se multiplicam fazendo com que a sensação de segurança, individual ou coletiva,  não dependa apenas da  percepção de medidas de proteção da integridade física, moral e patrimonial. A consciência dos direitos de cidadania, que a atual Carta Política do país fez despertar, ampliou o grau de exigência da sociedade para esse fim.
 Educação, emprego, saúde, lazer, cultura, habitação, transporte, esporte, usufruto dos serviços resultantes da implantação de infraestrutura básica como comunicação, energia elétrica, água tratada, saneamento, estradas, iluminação, e outros serviços dessa natureza, são bens, cuja falta ou deficiência provocam frustrações e desconfortos que geram inseguranças individuais ou coletivas e dificultam a manutenção da harmonia social.
Dessa forma, para que o Governo possa produzir a sensação de segurança que a sociedade precisa sentir, e para manutenção da harmonia social, precisa adotar um conjunto de medidas mais amplas, que vão além do tradicional emprego dos meios de defesa pública, assim considerando as ações do sistema criminal, policial e penitenciário. A esse conjunto de meios, a doutrina denominou de defesa social.
 Portanto, por defesa social se entende o conjunto de ações desenvolvidas pelo Estado, através da execução de políticas públicas destinadas a reduzir a desigualdade social e seus efeitos, assim como ações preventivas e repressivas num sentido mais amplo do que o que é usualmente utilizado na doutrina policial, para proporcionar à sociedade a sensação de segurança.
 Como se verifica, as ações de defesa social abrangem praticamente todas as atividades fins do Governo. Seria impraticável para um único órgão ou setor do Governo, de qualquer esfera, desenvolver, de forma eficiente, toda gama de ações próprias da defesa social, conceituada nos termos aqui expressos.  Assim, as Secretarias de Governo, que mais recentemente receberam a denominação de Secretaria de Segurança e Defesa Social, integrando os Comandos das Polícias Militar e Civil e Corpos de Bombeiros Militares, continuam desenvolvendo as mesmas atividades originárias, ou seja, as ações de defesa pública, realizadas pelos órgãos policiais. Cabe aos demais setores do Governo a busca de ações inter setoriais destinadas a desenvolver ações que atendam as outras necessidades da sociedade e que tenham implicações imediatas na prevenção da criminalidade.
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