As nomeações de Oficiais do Exército para Comandar as PMs

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As nomeações de Oficiais do Exército para Comandar as PMs obedeciam a critérios rigorosos estabelecidos pelo Comando do Exercito. Os Governadores faziam uma lista tríplice e encaminhava ao Comando do Exercito, através da IGPM, solicitando a liberação de um deles. Todas essas providências ocorriam em grau de sigilo.  Vamos historia esses fatos e publicar documento a eles relativos.
Até 1983 os Comandantes das PMs de todo o Brasil, por disposição expressa do Decreto Lei 667/69, eram Oficiais do Exército. Era uma legislação forjada no período do Governo Militar, mas que apenas dava continuidade a uma situação já prevista na Lei 192, de 1936.
         Para nomear o Comandante da Polícia o Governador precisava solicitar ao Ministro do Exército que colocasse um Oficial daquela Corporação à disposição do Governo do Estado, apresentando, para esse fim, uma lista tríplice.  Quando o Governador Tarcisio Buriti estava formando o seu quadro de auxiliares para a sua primeira gestão (1979/1982), fez contatos informais com o Comandante do IV Exército e dele obteve autorização formal para composição da lista tríplice. Com esse aval Buriti encaminhou ao Ministro do Exército um Ofício datado de 16 de janeiro de 1979, indicando os nomes de Severino Talião de Almeida e Paulo Romero de Medeiros Ferreira, ambos servindo no 15º RIMotz, além de Geraldo Amorim Navarro, Chefe da 23ª Circunscrição do Serviço Militar. Todos os Oficiais da lista eram Tenentes Coronéis. A preferência de Buriti era por Severino Talião, que foi posto à disposição do Estado e em consequência, comissionado no posto de Coronel e nomeado Comandante Geral.
        A liberação do Exército era por dois anos, podendo ser renovada. Por essa razão, no dia 21 de janeiro de 1981 o Governador Buriti formulou o pedido para que Talião continuasse no Comando da Polícia Militar, no que foi atendido.
       Essa situação perdurou até 1983, quando o Decreto Lei 2.010 (de 12 de janeiro de 1983) introduziu modificações no Decreto Lei 667 definindo que a partir de então as Polícias Militares em princípio seriam comandadas por Oficiais da própria Corporação, ou, excepcionalmente, por um Oficial do Exército. Como essa seria uma situação inteiramente nova, houve preocupação por parte do Exército que entendia necessário conhecer o perfil dos possíveis Comandantes das Polícias. Por essa razão no dia 11 de fevereiro de 1983, véspera da entrada da vigor da nova norma, o Exército, através do 1º Grupamento de Engenharia, solicitou ao Comandante da PM da Paraíba, informações sobre os Coronéis que poderiam assumir o Comando da Corporação. 
       Naquela ocasião existiam apenas dois Coronéis no serviço ativo: Marcílio Pio Chaves e Benedito Lima Junior. As informações foram prestadas no mesmo dia, tendo o Comandante, Coronel Talião, afirmado que ambos os oficiais eram de sua inteira confiança e aptos a exercer o comando da Corporação. O nomeado foi Benedito Lima Junior.
       A seguir expomos cópia dos documentos aqui mencionados.
 
 
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