As Guardas Municipais no sistema nacional de segurança pública

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A participação das  Guardas Municipais no sistema nacional de segurança pública vem se efetivando de forma cada vez mais evidente.  A Constituição de 1988, elaborada em meio à intensa pressão exercida por meio dos órgãos de representação da sociedade civil, e das instituições públicas e privadas,contemplou considerável parcela dos anseios sociais.
      Algumas questões, entretanto, não foram enfrentadas com a profundidade que a realidade exigia. No caso da segurança
pública, por exemplo, não foram feitas as transformações estruturais clamadas pelos estudiosos do tema.   De concreto as inovações introduzidas nessa área se resumiram na inclusão no texto constitucional da Polícia Civil e na previsão de criação da Guarda
Municipal.  A preocupação da sociedade com o permanente crescimento da violência, em particular nos grandes centros urbanos, não encontra resposta no modelo do sistema de segurança que teve a continuidade garantida pela Constituição.
       Provocada pela angustia causada pela sensação de insegurança a sociedade pressiona os governantes em busca de solução. Como o agente político mais próximo da sociedade é o administrador público municipal, é sobre ele que recai a pressão social por segurança, mesmo que, por tradição, a sociedade atribua essa função ao Estado-Membro.
      Apesar da importância que esse tema alcançou nos últimos anos, tendo em vista a natureza das questões a ele relacionadas, pouco foi estudado não só pelos técnicos em segurança pública, como pelos cientistas sociais.
      Foi nesse contexto, que no decorrer da década de 1990, foram criadas ou ampliadas muitas Guardas Municipais em todo país, principalmente nos grandes centros urbanos. A despeito de a Constituição reservar para essas corporações o papel de proteger os imóveis e o patrimônio dos Municípios e garantir os seus serviços, esses órgãos, em muitas cidades, estão realizando funções que legalmente são destinadas às Polícias Militares.
        Com o aumento do número de Guardas Municipais em todo o país, o seu emprego no policiamento ostensivo foi sendo acatado informalmente pelas autoridades, o que era justificado pelas dificuldades das Polícias Militares atenderem à crescente demanda por segurança pública.  Constata-se, entretanto, que em muitos casos ainda existam  resistência por parte de alguns seguimentos das polícias estaduais.
        Esse crescimento das Guardas Municipais fortaleceu o movimento de defesa dos seus interesses que era feito pelas instituições que lhes representavam. O grupo de Parlamentares que já tinha se incorporado a essa causa desde as discussões durante os trabalhos da constituinte foi se ampliando com  representantes de diversos Estados e integrantes de partidos políticos de diferentes linhas ideológicas.
           Na busca de ampliação do espaço de atuação e principalmente objetivando regulamentar suas ações nas atividades de policiamento ostensivo, o movimento das Guardas Municipais começou a se articular com Parlamentares para apresentar Propostas de Emendas Constitucionais (PEC). Atentas a essas ações, correntes institucionais e políticas contrárias aos objetivos das Guardas Municipais iniciaram também articulações com a finalidade de não só bloquear o andamento e aprovação das medidas propostas, mas principalmente visando extinguir ou minimizar o papel dessas corporações. Assim, teve início um embate parlamentar envolvendo essas duas correntes, luta essa que ainda não chegou ao seu final. A atuação dos lobbies de todas as instituições integrantes do sistema nacional de segurança pública tem sido decisivo nessas discussões.
        Mas o fato é que não se pode mais discutir questões relacionadas com a segurança pública ignorando-se a existência das Guardas Municipais e do relevante papel que elas podem desenvolver, sobretudo na efetivação de ações preventivas. Essas questões voltam a ser discutidas em momentos em que se constata que os efetivos das Polícias Militares estão muito aquém das suas necessidades.
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