Ações ostensivas não evitam crimes de proximidades

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     Ações Ostensivas para prevenir práticas delituosas, são as formas mais objetivas de atuação das Polícias Militares. Durante muitos anos esse trabalho alcançava  partes consideráveis  dos seus objetivos. Entretanto, nos últimos anos percebemos que essas ações vêm perdendo muito de sua eficácia, notadamente na prevenção dos crimes de homicídios praticados por pessoas que, de alguma forma tiveram contatos com a vítima. Os chamados crimes de proximidades, que modalidade de delito que mais tem crescido  nas últimas décadas. 
  É esse tema que abordaremos neste trabalho.
      Esta matéria foi postada no início de 2015. Mas verificamos que mesmo decorrido mais de um ano a realidade aqui enfocada cada vez mais se agrava. O que aqui mencionamos sobre homicídios agora podemos também estender às ações criminosas conhecidas como explosões de caixa eletrônicos das instituições financeiras que a cada dia ficam mais sofisticadas e organizadas de forma a afrontar a capacidade preventiva e repressiva das polícias. 
       Para conter essas ações e a prática dos tipos de homicídios que aqui abordamos, modalidades delitivas essas em constante crescimento, os meios convencionais atualmente adotados pelas policias não são suficientes.   Feitas essas observações, mantivemos o texto original da matéria, na forma que segue.
      Já registramos nossas reflexões sobre esse tema em uma postagem anterior que teve o título “A redução do caráter preventivo nas ações policiais”.  Voltamos a abordar essa questão motivados pelo noticiário local que relata o registro de vinte e dois homicídios ocorridos na Paraíba na véspera do natal de 2014, o que por certo, provocou sérias preocupações para os dirigentes dos órgãos de segurança do Estado.
        Em média ocorrem na Paraíba quatro homicídios por dia, segundo dados fornecidos pelo próprio Governo, o que já é uma situação muito grave. Dessa forma, a quantidade de homicídios ocorridos na data aqui mencionada foi cinco vezes a média diária desse tipo de crime no Estado. Assim, era natural que mais uma vez a mídia colocasse em cheque a capacidade preventiva da Polícia Militar, o que também atinge a imagem do Governo.
      Seguindo os propósitos deste espaço, vamos refletir sobre esses fatos através de um contexto histórico. É o que passamos a fazer.
     No início da década de 1970 a maioria das Polícias Militares do Brasil, inclusive a da Paraíba, começou a executar o Policiamento Motorizado através de veículos dotados de equipamentos rádios transceptores, o que foi denominado de Rádio Patrulha.  Algumas dessas corporações implantaram esse serviço poucos anos antes.
     Ocorre que desde a sua implantação, o policiamento ostensivo motorizado parte do princípio de que a presença da polícia inibe a prática delituosa, e assim se alcança a prevenção do crime, função primordial da PM.  Durante muitos anos essa premissa funcionou para todos os tipos de crime.  As cidades ainda eram um pouco menores e os tipos de delitos que ocorriam não eram tão diversificados como atualmente.  Mas, vivemos outra realidade.
      O progresso material e técnico da PM nos últimos anos é inegável. A capacidade e a dedicação dos seus integrantes também são inquestionáveis.  Mas, por maior que seja a diversificação dos processos aplicados, a especialização na forma de atuar, ou dos meios materiais utilizados, na essência a filosofia adotada é a mesma: prevenir o crime pela presença da PM.  Até mesmo as operações que em princípio poderíamos denominar de repressivas, como as conhecidas abordagens, blitze, batidas policiais e outras ações dessa natureza, têm por objetivo dissuadir pretensos delinquentes, portanto, objetivam ampliar a ação de presença da PM. Ou seja, continuamos apostando no princípio de que a presença da PM  é suficiente para prevenir todo tipo de crime, o que em parte ainda é válido.
      Entretanto, a cada dia o crime, de forma inconteste, vem crescendo em todo o Estado.  Diante dessa constatação poderíamos concluir então que a PM não está cumprindo o seu principal papel constitucional que é a prevenção do crime?  Ou podemos argumentar que os crimes que estão acontecendo são muito pouco em relação aos que aconteceriam sem os esforços de prevenção feitos pela PM?  Outra razão que se poderia evocar para esse fato seria a escassez de efetivo e de meios materiais, que limitam a atuação da PM.  Talvez ainda fosse válido se afirmar, o que é mais comum, que “A PM cumpre seu papel, mas não se previne crime só com ações de polícia. Que a falta de políticas sociais é a causa maior da criminalidade”. Essa lista seria infindável.
       Entendemos, entretanto, que essa equação exige a inclusão de pelo menos dois outros elementos  que concorrem de forma definitiva no crescimento da criminalidade e sobre os quais a PM não tem controle.  O primeiro deles é o cada vez mais crescente sentimento de impunidade.  É a certeza que o meliante tem de que não será preso, ou se for preso não será condenado.  O segundo elemento, intimamente associado ao primeiro, é o surgimento em escala cada vez maior do que a criminologia denomina de crime de proximidades.
      É impossível à PM prevenir os delitos praticados por pessoas que, antes do crime, têm convívio direto ou indireto com as vítimas, como nos casos de desavenças familiares ou resultantes de inimizades pessoais, assim como nas relações comerciais, por exemplo, ou com o mundo do crime.  São casos que ocorrem em locais da  intimidade das pessoas, onde a PM não tem acesso prévio,  ou são planejados, o que também dificulta a ação policial.  Os delitos passionais e os motivados por vinditas pessoais derivadas de questões econômicas, embora em menor escala em relação aos demais, ocupam consideráveis espaços nas estatísticas criminais, o que lhes tornam merecedores de atenção por parte do aparelho policial
        Mas são os crimes em que tanto o autor como a vítima são pessoas envolvidas em atividades criminosas, em particular, no mundo das drogas, que atualmente ocorrem com mais intensidade, que se tornam mais difíceis de prevenção e de repressão. Nesses casos o executante ou o mandante do crime teve contanto direto ou indireto com a vítima, o que caracteriza o crime de proximidade. São crimes premeditados. Queima de arquivo, falta de pagamento de drogas e disputa por bocas de fumo são alguns nomes dados a esses atos.  São casos em que a denominada inteligência policial, que em princípio deve ser proativa, pode ter um relevante papel na investigação.   Para essas situações a presença da PM não tem efeito preventivo.  Depois que alguém decide praticar um crime desse tipo, uma ronda, ou uma blitze pode até adia-lo, ou fazê-lo migrar, mas dificilmente vai evita-lo.
      Um exemplo que põe em dúvidas a utilidade de ações ostensivas para prevenir determinados tipos de crimes, em particular os homicídios, ocorreu em João Pessoa em 2008.  No segundo semestre daquele ano, quando o Governo iniciou o processo de locação de veículos para a PM, o policiamento motorizado na cidade de João Pessoa foi triplicado, mas as estatísticas criminais, em particular no que se refere a homicídios e crimes contra o patrimônio, não foram reduzidas naquele período.
      E ai surge o outro elemento complicador nessa relação: a impunidade. Em casos dessa natureza, mesmo se sabendo que o executor ou o mandante teve contato direto ou indireto com a vítima, o que oferece uma linha de investigação inicial, a apuração se torna difícil pela falta de testemunhas ou pelo seu justificado silêncio.  Faltam meios, em quantidade e qualidade,  para produção de provas técnicas. A Polícia Civil, responsável por essa apuração, não dispõe de recursos suficiente para atender a essa demanda, que é cada vez maior. O resultado é que, com otimismo, cerca de 95% desses homicídios ocorridos nos grandes centros urbanos não são esclarecidos. O criminoso fica impune e se sente motivado a continuar delinquindo, o que também motiva outros a tais práticas.   Nessas circunstâncias a relação custo benefício do crime acaba ficando favorável aos seus autores. É de dizer ”pra eles o crime compensa.”
        Investigações mais eficientes podem não só alcançar os autores de delitos, como também inibir futuras ações de outros delinquentes, com a quebrar ou redução do sentimento de impunidade.
     São esses tipos de crimes, particularmente os de homicídios, que ocupam maior espaço nas estatísticas e na mídia, o que contribui na formação do sentimento de insegurança de toda sociedade e concorre para o descrédito da polícia, mesmo diante do seu inegável esforço.
     E, repita-se, a forma atual de atuação das polícias não previne esse tipo de crime. Ou seja, a presença ostensiva da PM para esse fim é ineficaz e os meios materiais e humanos da polícia civil  são insuficientes para desvendar  a maior quantidade crimes, o que é fator de crescimento da impunidade.
    Para enfrentar essa situação é preciso, entre muitas outras ações,  investir bem mais na Polícia Civil para que ela possa cumprir o seu papel, se tornando menos cartorária e mais investigativa e dotar a PM de mais recursos para a efetivação das atividades de inteligência policial de forma a permitir ações de repressão qualificada.   Enquanto a PC não se estrutura de forma a enfrentar essa cruel realidade, o que demanda tempo, a PM poderia buscar formas objetivas de contribuir com a apuração desses delitos, contribuindo com o papel da polícia judiciária, inclusive com o uso dos recursos da inteligência policial.
 

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