Polícia Ostensiva: A redução do seu caráter preventivo

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        Polícia Ostensiva e preservação da ordem pública , tal como definida no sistema nacional de segurança pública  na Constituição em vigor, é competência exclusiva da Polícia Militar Polícia Militar.   Na doutrina policial militar, ostensivo é aquilo que se pode identificar de relance, de imediato, ou seja, é o que se quer mostrar. Assim, polícia ostensiva é a que se vê, por exemplo, nas ruas, nos logradouros públicos, nos grandes eventos.
     A ostensividade da polícia é expressa não só pela farda, mas também pela caracterização dos veículos, dos instrumentos sonoros e luminosos utilizados, dos apetrechos, dos símbolos e de outras formas que identificam a presença da polícia. A função dessa ostensividade é criar uma sensação de segurança na comunidade, através da presença da polícia como instrumento de garantia dos direitos das pessoas no convívio social e ao mesmo tempo inibir ações de pretensos infratores.
A lógica da atividade policial nessa modalidade de ação é a da teoria da escolha racional, mediante a qual as pessoas, em qualquer atividade, tendem a avaliar a relação de custo/benefício de suas ações e optar pelo que lhe parecer mais vantajoso.   Nessas ações a Polícia Militar, tenta fazer o pretenso infrator, ao avaliar a relação custo/benefício de suas ações, deduzir que o possível lucro com o produto do ato delituoso que pretende praticar, não compensa o risco de ser alcançado pela polícia. Assim a presença da Polícia previne o crime.
A dinâmica da ação da Polícia Militar, com a sua presença física contínua nos locais onde ela é mais necessária para a prevenção do crime, cria a expectativa de que mesmo ausente momentaneamente ela pode chegar a qualquer momento, o que também muito contribui nesse papel preventivo. Na doutrina policial militar esse efeito é denominado de presença potencial. Atualmente, porém, esse tipo de prevenção só tem efeito sobre os delitos circunstanciais, ou seja, os não programados.
O constante crescimento da criminalidade, em que pese o esforço dos governantes e gestores da área de segurança pública, comprova que a forma de atuação da Polícia Militar não previne mais, com a mesma efetividade, os crimes premeditados caracterizados não só pelos praticados pelas organizações criminosas, mas também pelos delitos cometidos individualmente, mas que são decorrentes de circunstâncias anteriores, como nos casos de vingança ou resultantes de causas passionais, assim como os relacionados aos conhecidos acertos de contas, e os atentados ao patrimônio, em todas as modalidades.
No decorrer da década de 1960, na maioria das Polícias Militares foi implantado o atual sistema de patrulhamento motorizado.  Uma central de comunicações recebe solicitação da comunidade e repassa às Guarnições distribuídas nos centros urbanos.  Enquanto aguardavam os chamados, as Guarnições faziam deslocamentos em áreas determinadas, em ações denominadas de rondas.  Essas ações tinham um efeito preventivo de relevante valor, pois era a forma mais evidente de presença da Polícia.  Entretanto, o crescimento das cidades, e por consequência, do crime, foi bem maior do que o aumento dos efetivos das Polícias e dos seus meios materiais. Com o passar dos tempos essas rondas foram alcançando cada vez menos espaços proporcionais às dimensões das cidades. Os pedidos feitos pela comunidade diretamente à central que controla essas atividades tiveram um aumento proporcionalmente bem maior do que a quantidade de Guarnições disponíveis. Com isso as Guarnições passaram a atender às ocorrências com maior frequência, reduzindo o tempo para efetivação de rondas.
Dessa forma, as ações preventivas, de caráter proativo, que caracterizavam essas atividades, aos poucos foram se tornando repressivas, e de caráter meramente reativo.
Esse fenômeno foi constatado em diversas partes do mundo, o que suscitou pesquisas em busca de soluções.  A essência do problema era o encontro de uma forma para reaproximar a polícia da comunidade, o que deu origem às idéias de policia de proximidades, também conhecida como polícia comunitária, polícia pacificadora, polícia solidária e outras denominações.  Essas ações não constituem um mero tipo de policiamento e sim uma mudança de filosofia na forma de prestação dos serviços de segurança pública uma vez que objetiva colocar a polícia, e por extensão o Estado e toda gama de serviços por ele prestado, mais próxima das comunidades.
 Portanto, para de a implantação de serviços pautados nessa filosofia, é necessário não só um efetivo qualificado para esse fim e em quantidade suficiente para tal, mas também a instalação e efetivo funcionamento dos serviços públicos básicos nessas comunidades, em particular aqueles que se refletem diretamente na prevenção da criminalidade. Assim, essa filosofia de policiamento envolve  toda esfera do Governo, pelo que sua existência de forma isolada como vem se tentando fazer não gera os efeitos desejados, apenas cria oportunidade para publicidade do Governo, com a divulgação de resultados imediatos que não se sustentam por médio ou longo tempo. Aos poucos essas ações vão encontrando as mesmas dificuldades do denominado policiamento ordinário, e perdendo sua desejada eficiência preventiva.
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