A criação das Polícias Militares

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         A criação das Polícias Militares, originalmente com a denominação de Corpo de Guardas Municipais,  ocorreu no início do segundo período monárquico do Brasil, no momento em que o país era governado por Regentes em nome do Imperador D. Pedro II.  Inicialmente essa instituição foi criada no Rio de Janeiro, a Capital do Império e posteriormente nas Províncias. 

     Aqui vamos relatar fatos relacionados  a esse importante acontecimento na vida do país, enfatizando a origem da Polícia Militar de Paraíba. Este texto é sequência de um série de outros em que buscamos registrar  uma síntese histórica da Segurança Pública,  como parte introdutória da história dessa corporação.

     Finalizando a nossa série de artigos abordando a origem da Segurança Pública e das suas instituições, vamos agora focar nossa atenção ao surgimento das Policias Militares no Brasil, em particular à criação da Polícia Militar da Paraíba. Os três artigos dessa série são parte do 1º capítulo do nosso livro A briosa: história da Polícia Militar. Vejamos, pois, a origem da nossa briosa corporação
POLÍCIA MILITAR  NO BRASIL
A 7 de abril de 1831, D. Pedro I, Imperador do Brasil, em meio grande crise política, abdicou (renunciou ao trono) em favor do seu filho Pedro Alcântara (futuro Pedro II), que tinha, na época, apenas cinco anos de idade, e que era, perante a Constituição, o herdeiro do trono. Com essa idade, Pedro de Alcântara não podia assumir o trono e por esse motivo o país foi dirigido, em nome do Imperador, por pessoas tituladas como  regentes, até 23 de junho de 1840.
Como para uma parte da população esses Regentes não tinham legitimidade para governar, durante esse período (Regencial) foram registradas em todo o país, muitas revoltas. Algumas Províncias (hoje Estados) tentavam se tornar independentes. Nesse período ocorreram, entre outros, os seguintes movimentos revolucionários; a Cabanagem, no Pará; a Sabinada, na Bahia; a Balaiada, no Maranhão e a guerra dos Farrapos, no rio Grande do Sul. Esses movimentos causavam também problemas de segurança pública.
Do Governo da Primeira Regência Trina, fez parte, como Ministro da Justiça, e, portanto, responsável pela manutenção da ordem, o Padre Antônio Diogo Feijó. O Presidente dos Conselhos Províncias (hoje Governadores de Estados) nessa época, não dispunham de uma força organizada para manutenção da ordem pública. As Forças existentes eram as Tropas de Linha, Milícias e Ordenanças que não eram subordinadas diretamente a essas autoridades. As atividades equivalentes às desenvolvidas atualmente pelas Polícias Militares eram realizadas pelos Inspetores de Quarteirões, conforme já registrado neste trabalho. Em algumas Províncias, como Pernambuco, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro já existiam órgãos que guardavam semelhanças com as Polícias Militares atuais.
 O Padre Feijó diante dessas dificuldades sugeriu à Regência, a criação de um Corpo de Guardas Municipais Permanentes no Rio de janeiro, sede do Governo Regencial, subordinado ao Presidente daquela Província e destinado à execução de atividades voltadas para manutenção da ordem pública naquela Província, principal foco das insatisfações populares. A Regência encaminhou  o projeto à Assembleia Geral, onde foi discutido e aprovado, sendo, no dia 10 de outubro de 1831, promulgado pela Regência. O Artigo 1º dessa lei tinha a seguinte redação;
“O Governo fica autorizado a criar nesta cidade e provinciais um corpo de Guardas Municipais voluntário a pé e a cavalo, para manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça com vencimentos estipulados e não excedendo o número de seiscentos e quarenta pessoas e a despesa anual de cento e oitenta contos de réis’.
Depois das discussões no Poder Legislativo do Império, o artigo 2º dessa lei ficou com a seguinte redação.  "Ficam igualmente autorizados os Presidentes em Conselho para criarem iguais corpos, quando assim julguem necessários marcando o número de praças proporcionado.”
Com essa autorização, os Presidentes de Provinciais foram criando os seus corpos de guardas municipais, que ao longo do tempo foram recebendo denominações diferentes, até que em 1947, por força da constituição federal passaram a ser dominados de Polícias Militares.
 
2. POLÍCIA MILITAR NA PARAÍBA
No decorrer de 1831, antes da criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Paraíba, o Presidente da Província, já preocupado com problemas da Ordem Pública, havia autorizado a criação de dois tipos de serviço com esse fim; as Rondas Cívicas e a Guarda Municipal Provisória. Só no ano seguinte, a 3 de fevereiro, foi criada, de direito, o Corpo de Guardas Municipal Permanentes da Paraíba, origem de nossa Polícia Militar. Outro órgão criado nesse período na Paraíba e que teve estreita ligação com a origem da Polícia Militar foi a Guarda Municipal Nacional, que durante muito tempo prestou relevantes serviços à segurança pública.
 

1. SERVIÇOS DE RONDAS CÍVICAS E A GUARDA MUNICIPAL PROVISÓRIA

O exaltado clima político em todo Brasil no início de 1831, situação que levou D. Pedro I a abdicar ao trono e provocar a formação do Governo Regencial, gerou reflexos em todas as Províncias. Na Paraíba, as relações entre brasileiros e portugueses estavam bastante acirradas e no dia 24 de maio daquele ano, ocorreu no largo do convento de São Bento, na capital da Província, um tumulto envolvendo integrantes do Batalhão da Tropa de Linha, que com apoio do povo, rebelou-se contra os Oficiais Portugueses que comandavam aquela Unidade, exigindo seus afastamentos, assim como o do Comandante da Fortaleza de Santa Catarina, em Cabedelo, também português. O Presidente do Conselho afastou os oficiais Portugueses, mas a ordem pública da cidade ficou ainda mais perturbada, o que levou o Presidente a adotar medidas para amenizá-la. Dessa forma, em 09 de julho de 1831, sob a Presidência do Sr. José Thomas Nabuco de Araújo, o Conselho Provincial da Paraíba autorizou a criação do Serviço de rondas Cívicas na cidade. Esse serviço que se destinava à manutenção da ordem pública era efetuado em cada quarteirão da cidade por civis voluntários, residentes nesses locais, comandados por um cidadão entre eles escolhidos e que eram remunerados. Essa atividade recebia um indispensável apoio da Tropa de Linha. Existiam na cidade quatro postos de guarda dessa tropa (Exército), os quais à noite eram reforçados por mais seis homens que formavam patrulhas destinadas a apoiar asa ações das Rondas Cívicas. Quando era efetuada uma prisão pela Ronda Cívica, o preso era entregue no posto de guarda mais próximo ao oficial de quarteirão, que o conduzia a cadeia, comunicando o fato ao Juiz de Paz. Todo o sistema de segurança, a Ronda cívica e a Tropa de Linha eram subordinadas ao Juiz de Paz. Dois dias depois de criada a Ronda Cívica foi regulamentada pelo conselho, escolhidos seus integrantes e entrou em funcionamento.
Em 5 de setembro de l83l, acolhendo proposta apresentada pelo Juiz de Paz da Freguesia de N. Senhora das Neves (hoje João Pessoa), o Conselho Provincial autorizou a criação da Guarda Municipal provisória, que deveria ser implantada em todos os municípios da Paraíba. Era uma tropa paga, formada por voluntários, organizada e dirigida pelo Juiz de Paz, e que se destinava ao auxílio dos serviços da Justiça e da manutenção da ordem.
Os Juízes de Paz, entretanto, não conseguiram reunir efeti­vos suficientes para esse serviço, porque as pessoas interessadas em participarem de um Corpo desse tipo, preferiam esperar para se alistarem na Guarda Nacional, que tinha sido criada em l8 de agosto daquele ano, embora só tenha sido organizada na Paraíba em 1833.
 
2.  A GUARDA NACIONAL
          Criada pela Regência Imperial em 18 de agosto de 1833, a Guarda Nacional tinha como principais objetivos defender a Constitui­ção, garantindo a liberdade, a independência e a integridade do Império, prevenir a ordem e agir como força auxiliar da 1ª linha. Os componentes da Guarda Nacional eram subordinados, sucessivamente, aos Juízes de Paz e Criminais, aos Presidentes das Províncias a ao Ministro da Justiça, que como autoridades civis podiam requisitar seus serviços.
Na Paraíba foi autorizada sua organização pelos Juízes de Paz, de dois batalhões de Guarda Nacional, que ficavam assim consti­tuídos: O Primeiro Batalhão tinha a sede instalada na Rua Nova (hoje Duque de Caxias), e era formado por (4) quatro Companhias instaladas respectivamente: Uma em Santa Rita, uma em Socorro (na Igreja do Socorro), Uma Seção (Pelotão) em Gramame e outra em Tambaú (no Hospício Santo Antônio), e uma em Cabedelo na Igreja daquela cidade. O Segundo Batalhão com sede no Engenho Gargaú era formado também por (4) quatro Companhias, sendo (2) duas instaladas em Livra­mento, uma em Espírito Santo na Localidade de Batalha e outra em Lucena.
Cabia às Câmaras Municipais a elaboração de Normas   para funcionamento da Guarda Nacional. Essa instituição teve ao longo de sua existência importante papel como tropa de apoio à tropa de linha e da Força Policial, auxiliando essas organizações no combate aos movimentos revolucionários, ora como tropa de combate, ora substituindo a Força Policial nos locais de onde ela se afastava para participar das lutas.
Com o advento da República a Guarda Nacional passou a ter um papel mais de dominação política do que o seu fim original, pois seus Comandantes que eram as pessoas mais importantes das localidades se tornaram chefes políticos e passaram a fazer uso de suas prerrogativas de Coronéis para se perpetuarem no poder.         
          

      3. O CORPO DE GUARDAS MUNICIPAIS PERMANENTES

No dia 22 Outubro de 1831 a Regência baixou Decreto regulamentando a criação dos Corpos de Guardas Municipais, estabelecendo normas para sua organização, ressaltando inclusive disposições disciplinares das mais rigorosas, como, por exemplo, pena de (3) três anos de prisão. De acordo com essas normas, o alistamento era exclusivo de brasileiros de l8 a 40 anos.
Naquela época, era Presidente Interino da Província da Paraíba o Sr. Francisco José de Meira, pois, seu titular José Thomas havia deixado o governo desde 14 de agosto daquele ano. Francisco José Meira não teve tempo nem recursos para dar cumprimento a Lei Imperial. No dia l5 de janeiro de l832 José Meira foi substituído pelo Padre Galdino da Costa Vilar, que tinha sido nomeado pela Regência.
Segundo o Cônego Eurivaldo Tavares, na sua obra Século e Meio de Bravura (Trabalho de extraordinário valor, que transcreve uma vasta documentação relativa à história da Polícia Militar, da sua origem até o início do século XX), o Padre Galdino Vilar era filho de emigrantes portugueses e nasceu provavelmente no decorrer da década de 1880, na fazendo Carnaúba, área rural da cidade de Taperoá, na época Distrito de São João do Cariri. Frequentou o seminário de Olinda, onde se ordenou no começo do século XIX. Exerceu funções como sacerdote na capital da Província, na Comarca de Pilar e, durante muitos anos, em São João do Cariri, sua terra natal.
 A respeito dessa ilustre figura, o historiador Horácio de Almeida, na obra História da Paraíba, Volume II, pagina 122, quando relata as ações de um das colunas dos revolucionários da Confederação do Equador, originada em Recife, em 1824, faz o seguinte registro, que bem expressa aspectos da personalidade do criador da Polícia Militar da Paraíba:
 “A coluna revolucionária entra em São João do Cariri, mas não dá um passo além de Taperoá. Encontra aí a resistência armada do Capitão Costa Ramos e do Padre Galdino Vilar que lhe impede a marcha. O lugar onde se deu a batalha era ainda despovoado e tomou o nome de batalhão. Quando foi criada a vila, em 1886, recebeu nome de Batalhão e Taperoá, muitos anos depois.”
          Ainda segundo Eurivaldo Caldas, em 1822, quando ocorreu a independência  do Brasil, o Padre Galdino Vilar era o Presidente da Junta Governativa da Província da Paraíba. Em 1825 ele foi eleito Deputado para representar a Paraíba no Poder Legislativo do Império, onde permaneceu até 1829. Durante esse período fez amizade com o também Deputado Padre Diogo Antônio Feijó, que se tornou Ministro da Justiça do Império, e nessa condição criou o Corpo de Guarda Municipais Permanente no Rio de Janeiro.  Portanto, quando ele assumiu a Presidência da Província, em 1832, era um homem de experiência administrativa e legislativa, além de ser muito prestigiado. O padre Galdino da Costa Vilar faleceu agosto de 1834, em São João do Cariri e foi sepultado aos pés do altar mor da Igreja Matriz daquela, então vila.
Quando ocupou as funções de Presidente da Província, em 1832, o Padre Galdino, preocupado com a segurança de sua Província tratou de imediato de criar as condições necessárias para a criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes. Assim, no dia 3 de fevereiro de 1832, em reunião do Conselho Provin­cial, foi  por ele proposto  e aprovado pelo Conselho, a criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes. Entretanto, essa reunião do Conselho apenas criou o novo Corpo, sem decidir sobre a sua organização, efetivo, remuneração e fardamen­to.
 

3.1. Organização, Efetivo, Vencimento e Comando.

     Três dias depois da criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, o Conselho Provincial voltou a se reunir e depois de intensa discussão definiu que o Corpo deveria ser organizado em Infantaria e Cavalaria, comportando um total de (50) cinquenta homens, sendo 35 à pé, compondo a Infantaria e 15 à cavalo, correspondendo a Cavalaria, sendo esta composta de 1 Cabo e 14 Soldados. Nessa mesma reunião do Conselho, realizada a 6 de fevereiro de 1832, foi discutido e aprovado a especificação do efetivo e a sua remuneração.
Foi fixado o seguinte efetivo: Um Capitão, Comandante; Um Sargento; Um Furriel; 3 Cabos; 2 Cornetes; e 42 Soldados.  O pessoal que fosse participar da Cavalaria deveria se apresentar com seu próprio cavalo. O item que mais provocou discussão entre os Conselheiros foi o relativo à remuneração.  Por fim ficou definida a seguinte tabela de vencimentos:
     - Capitão Comandante - 60$000rs - (60 mil réis)
     - Sargento           - 25$000rs - (25 mil réis)
     - Furriel               - 20$000rs - (20 mil réis)
     - Cabo                 - l9$000rs - (l9 mil réis)
     - Soldado e Cornetes - l2$000rs - (12 mil réis).
Para que se possa fazer uma ideia do que representavam esses valores, um cavalo de carga custava 6$000rs, ou seja, o vencimento de um Soldado era equivalente ao valor de 2 cavalos.  12$000rs era equivalente a 17,3 gramas de ouro.  Quem fizesse parte da Cavalaria recebia uma gratificação a título de forragem, para alimentar o cavalo. Nessa ocasião foi também nomeado o Sr. Francisco Xavier de Albuquerque, para o posto de Capitão e como tal comandar a organiza­ção.
O Decreto Imperial de 22 de outubro de l831, que regulamentou a Lei de criação dos Corpos de Guardas Municipais Permanentes, previa que quando os Presidentes de Conselhos Provinciais criassem tais Organizações em suas Províncias, encaminhassem para apreciação da Regência, a Tabela de Vencimentos. A apreciação, pela Regência, dos vencimentos do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Paraíba, foi feito no dia 21 de abril de 1832, sendo aprovado, com as seguintes modificações:
- Foi aumentado o vencimento do Comandante, que passou de 60$000 para 68$000(68 mil réis);
- O Sargento que ganhava 25$000rs, foi reduzido para 15$000 (15 mil réis);
- O Furriel que ganhava 20$000rs, passou a ganhar 14$000rs (14 mil réis);
- O Cabo que ganhava 19$000rs, foi reduzido para 13$000rs (13 mil réis);
- Os Cornetes e Soldados que ganhavam 12$000rs, permaneceram ganhando a mesma importância.
 

3.2  Fardamento e funcionamento da organização

         Em reunião realizada no dia 12 de março de 1832, o Conselho Provincial discutiu e aprovou o fardamento que deveria ser utilizado pelo Corpo de Guardas Municipais Permanentes que ficou assim descrito:
"Fardela toda azul ferrete, com vivos verdes na gola, e nos canhões, botões pretos, calça branca e azul ferrete por cima das botinas, barretina de chapéu com um elipse atravessado na frente, com as três letras iniciais GMP, de metal amarelo e braço também de metal amarelo, com o laço no meio".
Criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, definida sua organização, comando, efetivo, vencimento e fardamento, restava colocá-lo em funcionamento. O Sr. Francisco Xavier de Albuquerque, que havia sido nomeado Capitão Comandante do Corpo, não se encontrava na Província e por isso não havia se apresentado. Esse Senhor havia sido Alferes de Milícia, e nessa condição participado do movimento revolucionário de Pernambuco em 1917.
No dia l4 de abril daquele ano, ocorreu um movimento revolucionário em Recife - PE, em que houve quebra da ordem e ameaçava a autoridade do Presidente daquela Província. Naquela época, não existia na Província da Paraíba tropa de 1ª Linha, pois a que antes existia fora transferida para a Província de Pernambuco.  Dessa forma o Presidente do Conselho Provincial da Paraíba, que temia que o movimento de Pernambuco se alastrasse pela Paraíba, só dispunha, para conter um movimento revolucionário, das Rondas Cívicas e o Corpo de Guardas Municipais Provisório, ambos sem estrutura suficiente para tal emprego.
Era necessário, portanto, que o Corpo de Guardas Municipais Permanentes entrasse em funcionamento imediatamente. Assim, é que, em 25 de abril de 1832, o Presidente da Província, o Padre Galdino, nomeou o Major da 1ª Linha Manoel Rodrigues de Paiva, Comandante Interino do Corpo de Guardas Municipais Permanentes e determinou o alistamento e demais providências para por imediatamente em funcionamento a nova organização.

3.4  Aquartelamento e primeiras missões

O primeiro Quartel ocupado pelo Corpo de Guardas Municipais Permanentes foi o Convento do Carmo, e que se encontrava abandonado pelos religiosos.  Essa edificação é hoje o palácio do Arcebispado, situado no antigo Largo do Carmo, hoje a Praça D. Adauto.  Nessas instalações permaneceu o Corpo até 1846, quando foi transferido para um sobrado situado na Rua da Areia, na época centro comercial, localizado em frente de onde hoje se acha construído o edifício Mateus Ribeiro, no qual funcionava o ambulatório Médico da Polícia Militar, até 1991.
No dia 6 de outubro de 1832, o Sr. Francisco Xavier de Albuquerque, recebeu o título de Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, perante o Conselho Provincial, presidido pelo vice-presidente, o Sr. Francisco José de Meira, que se encontrava no exercício, em razão da exoneração do Padre Galdino, ocorrido a 18 de agosto daquele ano.
Achava-se assim, o Corpo organizado, instalado e com seu Coman­dante definitivo no exercício de suas atividades. No dia 23 daquele mês, o Conselho Provincial autorizou que o Corpo passasse a fazer a guarda da cadeia. Naquela data registrou-se no Quartel da Tropa de 2ª linha, (as Milícias, que ainda não haviam sido extintas na Paraíba, e funciona­va no Convento de São Bento), uma revolta das Praças que queriam ter remuneração igual a que era paga aos Milicianos de Recife - PE, que era de 320 réis diário, correspondendo a 9$600 (nove mil e 600 reis) mensais, que era menos do que ganhava um soldado do Corpo de Guardas Municipais Permanentes. (12$000rs, ou seja, 12 mil réis)
Houve prisões, mas o Comandante daquela organização não teve forças suficientes para conter o movimento, o que punha em risco a ordem pública na cidade. O Conselho Provincial foi convocado à noite para deliberar a respeito. Foi decidido que o Corpo de Guardas Municipais Permanentes fosse convocado para debelar a rebelião, o que foi feito incontinente, com auxílio da Guarda Municipal Provisória e civis convocados.
A partir dessa data, o serviço que era feito pelas Milícias, que era a guarnição da Praça, uma espécie de policiamento no centro da cidade, passou a ser feito pelo Corpo de Guardas Municipais Permanen­tes. Esse serviço aos poucos foi se estendendo a outros pontos da cidade, efetuado por patrulhas a cavalo.
Com essa denominação, organização, comando, efetivo, vencimento e cumprindo essas missões, o Corpo permaneceu em atividade até o dia 2 de junho de 1835, quando por uma Lei Provincial (já se achava em funcionamento na Paraíba a Assembleia Provincial, criada em 12 de agosto de 1834, uma das mudanças ocorridas na Constituição do Império, por força da precessão popular, cuja modificação dava maior autonomia às Províncias) a organização passou a denominar-se de Força Policial.
 

3.5  A Legislação e denominações

Até 1834, quando foram criadas as Assembleias Provinciais, as Províncias eram governadas por Conselhos Provinciais, que não tinham competência para elaborar leis. Por isso as decisões que o Presidente do Conselho tomava eram formalizadas através das atas das reuniões dos Conselhos.
Assim, a criação, ou autorização para criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, a nível Imperial (em todo país), deu-se a 10 de outubro de 1831, através de uma lei que a Assembleia Geral do Império decretou e a Regência Trina sancionou. Mas a criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes na Paraíba foi formalizada através de ato de reunião do Conselho Provincial no dia 3 de fevereiro de 1832, ato esse tecnicamente denominado de resolução.       
Criada com a denominação de Corpo de Guardas Municipais Permanen­tes, esta Corporação recebeu, ao longo de sua história, diversos outros nomes, como se ver a seguir:
           - 1832 – Corpo de Guardas Municipais Permanentes;
          - 1835 – Força Policial;
          - 1892 – Corpo Policial;
          - 1892 – Corpo de Segurança;
          - 1896 – Batalhão de Segurança;
          - 1908 – Batalhão Policial;
          - 1912 – Força Policial;
          - 1931 – Regimento Policial Militar;
          - 1932 – Força Pública;
          - 1935 – Polícia Militar;
          - 1940 – Força Policial; e,
          - 1947 – Polícia Militar.

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