Inamovibilidade: Garantia indispensável ao exercício do poder de polícia.

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      A inamovibilidade é uma garantia ao exercício do poder de polícia. Sem essa garantia a capacidade de atuação dos integrantes dos órgãos de Segurança Pública fica limitada pelo poder político, que nem sempre está voltado para os interesses da sociedade. Neste texto vamos refletir sobre essa questão.

Determinadas categorias de servidores públicos gozam de alguns tipos de poderes que lhes são assegurados pela legislação nacional, para que possam bem desempenhar suas funções.  São os denominados poderes instrumentais, que legitimam e capacitam os executores de certas funções públicas ao exercício de suas atividades. 

 Dotados desses poderes, os servidores podem agir, por exemplo, com ascendência sobre outros servidores, como é o caso da aplicação do poder hierárquico e do poder disciplinar.  Em outras circunstâncias o servidor pode impor a vontade do Estado, consignada em lei, a todos os cidadãos, limitando os seus direitos individuais em benefício dos direitos coletivos, respaldado no emprego do poder de policia.

O correto emprego desses poderes permite o regular funcionamento da máquina estatal, em todos os níveis, e facilita o convívio social, através do cumprimento das normas reguladoras das relações sociais. Mas para a execução de determinadas funções publicas, esses poderes são insuficientes, gerando sérias dificuldades para os servidores, o que é causado pela existência de outro tipo de poder, denominado de poder político, de abrangência bem maior.

Os detentores desse tipo de poder, quase sempre ocupantes de cargos do poder executivo, exercem influência na administração pública capazes de promover movimentações de servidores, e outros atos que lhe são próprios, que podem gerar prejuízos econômicos ou outros tipos de constrangimentos e desconforto para os familiares dos servidores.

Podem ainda dificultar o acesso funcional ou provocar outras formas de transtornos aos servidores e até abreviar a sua passagem para a inatividade.

Esse problema é particularmente frequente nas atividades de preservação da ordem publica, quando, muitas vezes, os servidores são levados a adotar medidas que afetam interesses econômicos ou políticos de terceiros.  Quando isso ocorre, os servidores ficam sujeitos a retaliações, o que, por vezes, limita suas ações, causando prejuízo às atividades próprias das policias, e não raro, impede a aplicação da justiça.

Para que não sejam influenciados por esses fatores, os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público gozam de uma forma especial de proteção.  São as denominadas garantias constitucionais, previstas nos artigos 95 e 128 de nossa Carta Magna, que são: vitaliciedade; inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Assim, os Juízes e Promotores não podem sofrer as represálias a que estão expostas os integrantes da polícia, por exemplo.

Ocorre que, muitas vezes, para que os representantes do Ministério Público e os Magistrados possam aplicar a justiça, é imprescindível que os executores de suas determinações, quase sempre integrantes de uma das policias, também gozem de uma forma de proteção contra retaliações imediatas ou futuras.  

 A maioria das ações de iniciativa da policia desaguam nas mãos dos Magistrados, passando pelo Ministério Público.  Quando a policia, em razão de influências do poder político, fica limitada em suas ações,  a própria Justiça acaba sendo afetada.

A experiência tem mostrado que, em muitos casos, os Magistrados, objetivando incentivar o trabalho da polícia e respaldar suas ações assumem, até de publico, a responsabilidade legal dos atos praticados.  Essa atitude pode impedir a instauração de processos contra o policial, autor da ação, ou até sua condenação.  

 Entretanto, os Juízes e os Promotores não têm competência para impedir transferências, exonerações, dificuldades de acessos funcionais e outros tipos de transtornos que o policial pode sofrer em decorrência do cumprimento de uma ordem judicial ou de uma ação derivada de sua iniciativa. Aí reside a diferença. 

 A polícia não dispõe das garantias que gozam os Juízes e os Promotores e isso, por vezes, limita a ação da polícia e, em consequência, compromete o papel da Justiça.  Essa realidade nem sempre é percebida pela sociedade, nem pelos Magistrados, o que, não raro, dificulta ainda mais o papel da policia.

Para que a policia possa oferecer mais garantia real a sociedade é preciso ter mais garantias legais para o exercício de suas funções;

A partir de julho de 1999, depois de uma eclosão de movimentos reivindicatórios ocorrido no âmbito das Policia Militares de quase todos os Estados do país, e de uma onda de denúncias de ações irregulares praticadas por policiais, toda sociedade se mobilizou em busca de uma solução para os problemas das Policias. Intelectuais, políticos, governantes, militantes de movimentos de defesas de direitos humanos, e outros segmentos organizados da sociedade, efetuaram estudos, levantaram diagnósticos, fizeram críticas e apresentaram propostas para melhorar a atuação das policias.

No decorrer da década seguinte surgiram muitas outras situações da mesma natureza que igualmente ensejaram o surgimento de outras propostas também destinadas a introduzir melhorias nas atividades policiais.

O governo encampou propostas, contemplando-as no Plano Nacional de Direitos Humanos e posteriormente no Plano Nacional de Segurança Pública.  Entretanto, em nenhuma delas as garantias constitucionais para que o Policial possa melhor cumprir suas funções, pelo menos a inamovibilidade, foi mencionada.

Por mais instruído e motivado que esteja o Policial e por mais sofisticados que sejam os meios materiais que ele possa dispor, se essas garantias não lhe forem asseguradas, suas atividades, em muitos casos, continuarão passiveis de influencias política e, portanto, sujeitas a parcialidades, comprometendo até a aplicação da justiça.

  Veja também A Unificação das Policias ou desmilitarização das Polícias Militares      

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